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Resolução
 
Publicada no D.O.E. de 26.07.1995
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
 

RESOLUÇÃO SEF N.º 2.608 DE 25 DE JULHO DE 1995

 
     
Dispõe sobre cancelamento de Créditos Tributários da Casa da Moeda do Brasil.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 02/91e a competência que lhe é conferida pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17.451/92 ,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam cancelados os Créditos Tributários (impostos, multa, juros e correção monetária), constituídos ou não, ajuizados ou não, de responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil, referentes ao período de 5 de outubro de 1990 a 20 de fevereiro de 1991 e correspondentes às saídas de papel-moeda, moeda metálica e cupons de distribuição de leite.

Art. 2.º O disposto nesta Resolução não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1995

EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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