OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no § 3º, do Art. 1º, do Decreto nº 41.162, de 30 de janeiro de 2008, RESOLVEM: Art. 1º - Detalhar, por quadrimestre, por grupos de despesa e por fontes de recursos, o Anexo I do Decreto nº 41.162, de 30 de janeiro de 2008, conforme tabelas I a IV, anexas. Art. 2º - Os recursos autorizados para movimentação e empenho no primeiro quadrimestre incluem os valores liberados para os Órgãos do Poder Executivo, pelos incisos II e III do art. 3º do Decreto nº 41.125, de 09 de janeiro de 2008 e pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 41.154, de 29 de janeiro de 2008. Art. 3º - Conforme disposto no art. 9º do Decreto nº 41.162, de 30 de janeiro de 2008, o empenho de despesas com recursos provenientes de Operações de Crédito, fontes 11 e 17, e de Convênios, fontes 12 e 13, somente será liberado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, após comprovação, pela unidade interessada, do efetivo ingresso dos recursos. Art. 4º - A liberação para movimentação e empenho dos recursos oriundos da Arrecadação Própria – Administração Indireta, fonte 10, estará condicionada ao cumprimento do disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto nº 41.162, de 30 de janeiro de 2008. Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2008 SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda |