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PPA e LOA O Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são instrumentos básicos de planejamento e orçamento público que explicitam de forma detalhada as ações do governo.

PPA, LDO e LOA / Lei de Diretrizes Orçamentárias

LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e Orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. Deve ser enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até o dia 15 de abril de cada ano.

A LDO cumpre as seguintes funções:

  • Estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente;
  • Orientar a elaboração do Orçamento;
  • Dispor sobre alteração na legislação tributária;
  • Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Fazenda e Planejamento elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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