PPA
LDO
LOA
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e Orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. Deve ser enviado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até o dia 15 de abril de cada ano.
A LDO cumpre as seguintes funções:
Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Fazenda e Planejamento elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300
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