O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso
II do parágrafo único do art.
148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e considerando
o disposto no Processo nº E-04/041/2027/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam
promovidas as seguintes modificações na Resolução SEFAZ nº 182, de
26 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
I - Ementa:
“Regulamenta a Lei nº 7.174, de 28 de
dezembro de 2015, que institui as declarações de herança escritura
pública, de herança processo judicial, de doações e demais
naturezas e de dissolução conjugal e a guia de lançamento de ITD a
ser emitida pela internet, dispõe sobre normas de cálculo, e dá
outras providências.”
II - art. 2º:
“Art. 2º A escritura pública de
inventário e partilha por morte bem como a escritura pública de
dissolução conjugal deverá reproduzir a declaração que servir de
base ao lançamento tributário, sob pena do previsto no art. 37 da
Lei nº 7.174, de
28 de dezembro de 2015.”
III - caput do art. 3º:
“Art. 3º Ficam instituídas as
Declarações de ITD de Herança Escritura Pública - HEP, de Herança
Processo Judicial - HPJ, de Doações e demais naturezas do ITD e de
Dissolução Conjugal, emitidas pela Internet, na página da
Secretaria de Estado de Fazenda, na forma dos Anexos I, IV, VII e
X, respectivamente, desta Resolução que tem como objetivos declarar
a ocorrência do fato gerador de ITD, identificar o sujeito passivo
e apurar a base de cálculo para a determinação do imposto
devido.
(...)”
IV - incisos III e IV do art.
6º:
“Art. 6º (...)
(...)
III - XX - indica a existência de
sobrepartilha, iniciando-se em 00 a Declaração de Herança e de
Dissolução Conjugal na partilha e acrescentando-se 1 (uma) unidade
a cada sobrepartilha;
IV - D - dígito verificador; e V -
YY - indica a existência de retificação da Declaração de HEP, HPJ,
Doações e demais naturezas do ITD e Dissolução Conjugal,
iniciando-se em 00 a declaração original e acrescentando-se 1 (uma)
unidade a cada retificação efetuada.”
V - caput e § 2º do art. 7º:
“Art. 7º As Declarações de ITD
serão obrigatoriamente preenchidas pela Internet e as Guias de
Lançamento de ITD serão emitidas automaticamente pelo Sistema
Informativo da SEFAZ.
(...)
§ 2º Em tais casos, o próprio
sistema orientará o contribuinte ou o seu representante legal sobre
como protocolar o pedido de análise da Declaração, devendo ser
apresentado o relatório de pendências que será gerado pelo sistema
juntamente com a documentação contida no Anexo III para a geração
da Declaração de HEP, no Anexo VI para a geração da Declaração de
HPJ,no Anexo IX para a geração de Declaração de Doações e demais
naturezas do ITD ou no Anexo XII para a geração de Declaração de
Dissolução Conjugal e emissão da Guia de Lançamento de ITD.”
VI - art. 8º:
“Art. 8º Fica instituída a nova
Guia de Lançamento de ITD, conforme os Anexos II-A, II-B, V-A, V-B,
VIII e XI desta Resolução, que é o instrumento legal para o
lançamento do crédito do ITD, bem como para o reconhecimento de sua
exoneração.
Parágrafo Único. Os Anexos II-A e
V-A, referem-se às Guias de Lançamento de ITD de herança, os Anexos
II-B e V-B referem-se às Guias de Lançamento de ITD de excesso na
partilha de herança, o Anexo VIII refere-se à Guia de Lançamento de
ITD de Doações e demais naturezas do ITDe o Anexo XI refere-se à
Guia de Lançamento de ITD de excesso na partilha de dissolução
conjugal. ”
VII - art. 15:
“Art. 15. O valor do bem ou direito
transmitido, declarado pelo contribuinte, fica sujeito à aprovação
pela Secretaria de Estado de Fazenda nos casos de HEP, de HPJ de
rito sumário (arrolamento), de Doações e demais naturezas do ITD e
de Dissolução Conjugal. ”
III - art. 28:
“Art. 28. Os documentos mencionados
no Anexo III para a geração da Declaração de HEP, no Anexo VI para
a geração da Declaração de HPJ, no Anexo IX para a geração da
Declaração de Doações e demais naturezas do ITD ou no Anexo XII
para a geração da Declaração de Dissolução Conjugal, que comprovem
as informações declaradas, devem ser mantidos pelo requerente em
boa guarda à disposição da Secretaria de Estado de Fazenda até que
ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações
e aos fatos a que se refiram.”
IX - § 4º do art. 30:
“Art. 30.(...)
(...)
§ 4º A ciência do lançamento se dá
com a emissão da Guia de Lançamento de ITD gerada pela Internet,
conforme disposto no caput do art. 7º.”
X - art. 34:
“Art. 34. Compete ao órgão
responsável pela respectiva lavratura da escritura pública
verificar a autenticidade das declarações de HEP, de Doações e
demais naturezas do ITD e de Dissolução Conjugal e das guias de
lançamento diretamente na página da Secretaria de Estado de
Fazenda, sob pena da responsabilidade prevista na Lei nº 7.174, de
28 de dezembro de 2015. ”
XI - parágrafo único do art.
36:
“Art. 36. (...)
Parágrafo único. No caso de atos
extrajudiciais, o órgão responsável deverá apresentar cópias das
escrituras lavradas e dos documentos apresentados, sempre que
solicitado, sendo admitida a apresentação em meio digital e manter
sob sua guarda cópia da documentação apresentada pelo contribuinte,
inclusive a Declaração, Guia de Lançamento, Demonstrativo de Item
de Pagamento - DIP e Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro -
DARJ pagos. ”
Art. 2º Fica
alterado o Anexo IX e incluídos os Anexos X, XI e XII, todos da Resolução SEFAZ nº
182, de 26 de dezembro de 2017, conforme os anexos desta
Resolução.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de
2020
GUILHERME MACEDO REIS
MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo IX
DOCUMENTAÇÃO PARA DOAÇÕES
EDEMAIS NATUREZAS DO ITD
(Resolução SEFAZ nº
182/2017)
1) Usufruto/
Uso/Habitação:
Cópia do documento de
identidade e CPF do transmitente;
Certidão da situação cadastral do CPF* do transmitente;
Cópia do documento de identidade e CPF do adquirente;
Certidão da situação cadastral do CPF* do adquirente;
Cópia da certidão de óbito do transmitente(no caso de pagamento
do
complemento por extinção do direito real);
Cópia da certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo RGI
(com validade de 90 dias). Caso o RGI não esteja registrado no nome
do transmitente, juntar também cópia do documento que comprove a
propriedade do imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente contendo a inscrição
municipal bem como o valor venal do bem ou 2ª via do IPTU obtido na
Internet no site da prefeitura;
Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural;
Cópia da NB 140 ou NBR12721 (se imóvel em construção) ou planta
baixa (com metragens) assinada por profissional habilitado, na
inexistência de base de cálculo de ITBI a ser consultada no
endereço: http:// smfonlineitbi. rio. rj. gov. br/ cgi- bin/
itbi2simulacao_ cgi. ex e.
*A certidão da situação cadastral do CPF poderá
ser obtida no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
2) Fideicomisso:
Cópia do documento de identidade e CPF do transmitente;
Certidão da situação cadastral do CPF* do transmitente;
Cópia do documento de identidade e CPF do adquirente;
Certidão da situação cadastral do CPF* do adquirente;
Cópia da certidão de óbito do transmitente (se instituição ou
extinção por advento de falecimento);
Cópia da certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo RGI
(com validade de 90 dias). Caso o RGI não esteja registrado no nome
do transmitente, juntar também cópia do documento que comprove a
propriedade do imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente contendo a inscrição
municipal bem como o valor venal do bem ou 2ª via do IPTU obtido na
Internet no site da prefeitura;
Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural;
Cópia da NB 140 ou NBR12721 (se imóvel em construção) ou planta
baixa (com metragens) assinada por profissional habilitado, na
inexistência de base de cálculo de ITBI a ser consultada no
endereço: http:// smfonlineitbi. rio. rj. gov. br/ cgi- bin/
itbi2simulacao_ cgi. ex e
*A certidão da situação cadastral do CPF poderá
ser obtida no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
3) Doações/Cessão:
3.1) DOCUMENTAÇÃO PESSOAL E GERAL
Cópia do documento de identidade e CPF do transmitente;
Certidão da situação cadastral do CPF* do transmitente;
Cópia do documento de identidade e CPF do adquirente;
Certidão da situação cadastral do CPF* do adquirente.
*A certidão da situação cadastral do CPF poderá
ser obtida no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
3.2) DOCUMENTAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SITUADOS NO
MUNICÍPIO DO RJ
Cópia da certidão de ônus reais atualizada, emitida pelo RGI
(com validade de 90 dias). Caso o RGI não esteja registrado no nome
do transmitente, juntar também cópia do documento que comprove a
propriedade do imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente contendo a inscrição
municipal bem como o valor venal do bem ou 2ª via do IPTU obtido na
Internet no site da prefeitura;
Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural;
Cópia da NB 140 ou NBR12721 (se imóvel em construção) ou planta
baixa (com metragens) assinada por profissional habilitado, na
inexistência de base de cálculo de ITBI a ser consultada no
endereço: http:// smfonlineitbi. rio. rj. gov. br/ cgi- bin/
itbi2simulacao_ cgi. ex e
3.3) DOCUMENTAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SITUADOS FORA
DO MUNICÍPIO DO RJ
Cópia da certidão de ônus reais emitida pelo RGI (constante do
processo).
Caso o RGI não esteja no nome do transmitente, cópia do
documento que comprove a propriedade do imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente contendo a inscrição
municipal bem como o valor venal do bem;
Cópia da guia paga do ITD do Estado onde se situa o bem imóvel
contendo a avaliação do bem;
Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural.
3.4) DOCUMENTAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
Veículos registrados no DETRAN -
cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Aeronaves e embarcações - cópia do
Certificado de Registro ou inscrição no órgão competente;
Ações e outros ativos negociados em
bolsa - cópia da cotação média da BM&FBOVESPAdo ÚLTIMO pregão
realizado ANTES DA DATA DE LANÇAMENTO e cópia da
quantidade de ações nessa mesma data;
Ações não negociadas em Bolsas (se
sociedade limitada) - cópia do contrato social inicial e última
alteração e cópia do balanço patrimonial do ano ANTERIOR A
DOAÇÃO;
Ações não negociadas em Bolsas (se
sociedade anônima fechada) - cópia do estatuto social e cópia do
livro de ações;
Títulos de clubes ou associações,
jazigos ou túmulos - cópia do documento que comprove a propriedade
do bem (ex.: contrato, título).
ANEXAR IMAGEM
Anexo_X_Res_182.eps
ANEXAR IMAGEM
Anexo_XI_Res_182
Anexo XII
DOCUMENTAÇÃO PARA DISSOLUÇÃO CONJUGAL
(Resolução SEFAZ nº
182/2017)
1) Dissolução
Conjugal:
1.1) PROCESSO
JUDICIAL:
1.1.1) DOCUMENTAÇÃO PESSOAL
E GERAL
Processo original e fotocópias
legíveis;
Cópia da petição inicial;
Cópia da certidão de casamento (e
pacto antenupcial, se houver) ou, no caso de união estável, cópia
da escritura pública realizada por ambos os companheiros ou
reconhecimento judicial;
Cópia do documento de identidade e
CPF dos cônjuges;
Certidão da situação cadastral do
CPF* dos cônjuges;
Cópia dos comprovantes de
residência dos cônjuges;
Cópia da partilha;
Cópia da sentença e todas as folhas
que ela mencionar;
Cópia da procuração (constante do
processo).
Caso haja avaliação judicial:
Cópia do laudo de avaliação
judicial (ofícios dos bancos, apuração de haveres, laudo de
avaliação do bem imóvel, etc.);
Cópia da folha de cálculo do
contador judicial;
Cópia da sentença (homologação do
cálculo do contador judicial pelo juízo) e cópia de todas as folhas
que a sentença mencionar.
*A certidão da situação cadastral do CPF poderá
ser obtida no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
1.1.2) DOCUMENTAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SITUADOS NO
MUNICÍPIO DO RJ
Cópia da certidão de ônus reais
atualizada, emitida pelo RGI (com validade de 90 dias). Caso o RGI
não esteja registrado no nome do transmitente, juntar também cópia
do documento que comprove a propriedade do imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente
contendo a inscrição municipal bem como o valor venal do bem ou 2ª
via do IPTU obtido na Internet no site da prefeitura;
Cópia da guia do ITR mais recente,
caso seja imóvel rural;
Cópia da NB 140 ou NBR12721 (se
imóvel em construção) ou planta baixa (com metragens) assinada por
profissional habilitado, na inexistência de base de cálculo de ITBI
a ser consultada no endereço: http:// smfonlineitbi. rio. rj. gov.
br/ cgi- bin/ itbi2simulacao_ cgi. ex e.
1.1.3) DOCUMENTAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS SITUADOS FORA DO
MUNICÍPIO DO RJ
Cópia da certidão de ônus reais emitida pelo RGI (constante do
processo).
Caso o RGI não esteja no nome do transmitente, cópia do
documento que comprove a propriedade do imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente contendo a inscrição
municipal bem como o valor venal do bem;
Cópia da guia paga do ITD do Estado onde se situa o bem imóvel
contendo a avaliação do bem;
Cópia da guia do ITR mais recente, caso seja imóvel rural.
1.1.4) DOCUMENTAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
Veículos registrados no DETRAN -
cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo ( CRLV);
Aeronaves e embarcações - cópia do
Certificado de Registro ou inscrição no órgão competente;
Conta corrente, poupança,
aplicações financeiras, VGBL - cópia de extrato contendo saldo da
conta na data da publicação da sentença homologatória da partilha
de bens, separados por tipo de aplicação (ex.: conta corrente,
poupança, renda fixa, VGBL);
Ações e outros ativos negociados em
bolsa - cópia da cotação média da BM&FBOVESPA na data da
publicação da sentença homologatória da partilha de bens e cópia do
extrato da instituição financeira na data da publicação da sentença
homologatória da partilha de bens contendo a quantidade de ações
(se judicial), ou cópia da cotação média da BM&FBOVESPA do
ÚLTIMO pregão realizado ANTES DA DATA DE LANÇAMENTO e cópia da
quantidade de ações nessa mesma data (se extrajudicial);
Ações não negociadas em Bolsas (se
sociedade limitada) - cópia do contrato social inicial e última
alteração até a data da sentença homologatória da partilha de bens,
cópia do IR pessoa jurídica do ano
anterior ao da sentença homologatória da partilha de bens e cópia
do balanço patrimonial do ano anterior ao da sentença homologatória
da partilha de bens (se judicial), ou cópia do contrato social
inicial e última alteração até a data do lançamento, cópia do IR
pessoa jurídica do ano anterior ao lançamento e cópia do balanço
patrimonial do ano anterior ao do lançamento (se
extrajudicial);
Ações não negociadas em Bolsas (se
sociedade anônima fechada) - cópia do estatuto social, cópia do
livro de ações e cópia do balanço patrimonial do ano anterior ao da
sentença homologatória da partilha de bens (se judicial) ou cópia
do balanço patrimonial do ano anterior ao do lançamento (se
extrajudicial);
Títulos de clubes ou associações,
jazigos ou túmulos - cópia do documento que comprove a propriedade
do bem (ex.: contrato, título).
1.2)
EXTRAJUDICIAL:
1.2.1) DOCUMENTAÇÃO PESSOAL
E GERAL
Plano de partilha original, EM DUAS
VIAS, assinado por advogado, segundo modelo fornecido pela
inspetoria;
Procuração de todas as partes dando
poderes específicos ao advogado que assina o esboço para a partilha
(com firma reconhecida);
Cópia da certidão de casamento (e
pacto antenupcial, se houver) ou, no caso de união estável, cópia
da escritura pública realizada por ambos os companheiros ou
reconhecimento judicial;
Cópia do documento de identidade e
CPF dos cônjuges;
Certidão da situação cadastral do
CPF* dos cônjuges;
Cópia da certidão de nascimento dos
filhos;
Cópia do documento de identidade e
CPF dos filhos;
Certidão da situação cadastral do
CPF* dos filhos;
Cópia dos comprovantes de
residência dos cônjuges;
Caso haja processo judicial, anexar
cópia da sentença ou despacho que comprove a desistência.
*A certidão da situação
cadastral do CPF poderá ser obtida no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp
1.2.2) DOCUMENTAÇÃO DOS
BENS IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RJ
Cópia da certidão de ônus reais
atualizada, emitida pelo RGI (com validade de 90 dias). Caso o RGI
não esteja registrado no nome do transmitente, juntar também cópia
do documento que comprove a propriedade do imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente
contendo a inscrição municipal bem como o valor venal do bem ou 2ª
via do IPTU obtido na Internet no site da prefeitura;
Cópia da guia do ITR mais recente,
caso seja imóvel rural;
Cópia da NB 140 ou NBR12721 (se
imóvel em construção) ou planta baixa (com metragens) assinada por
profissional habilitado, na inexistência de base de cálculo de ITBI
a ser consultada no endereço: http:// smfonlineitbi. rio. rj. gov.
br/ cgi- bin/ itbi2simulacao_ cgi. ex e.
1.2.3) DOCUMENTAÇÃO DOS
BENS IMÓVEIS SITUADOS FORA DO MUNICÍPIO DO RJ
Cópia da certidão de ônus reais
emitida pelo RGI (constante do processo).
Caso o RGI não esteja no nome do
transmitente, cópia do documento que comprove a propriedade do
imóvel;
Cópia da folha do IPTU mais recente
contendo a inscrição municipal bem como o valor venal do bem;
Cópia da guia paga do ITD do Estado
onde se situa o bem imóvel contendo a avaliação do bem;
Cópia da guia do ITR mais recente,
caso seja imóvel rural.
1.2.4) DOCUMENTAÇÃO DOS
BENS MÓVEIS
Veículos registrados no DETRAN -
cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo ( CRLV);
Aeronaves e embarcações - cópia do
Certificado de Registro ou inscrição no órgão competente;
Conta corrente, poupança,
aplicações financeiras, VGBL - cópia de extrato contendo saldo da
conta na data da publicação da sentença homologatória da partilha
de bens, separados por tipo de aplicação (ex.: conta corrente,
poupança, renda fixa, VGBL);
Ações e outros ativos negociados em
bolsa - cópia da cotação média da BM&FBOVESPA na data da
publicação da sentença homologatória da partilha de bens e cópia do
extrato da instituição financeira na data da publicação da sentença
homologatória da partilha de bens contendo a quantidade de ações
(se judicial), ou cópia da cotação média da BM&FBOVESPA do
ÚLTIMO pregão realizado ANTES DA DATA DE LANÇAMENTO e cópia da
quantidade de ações nessa mesma data (se extrajudicial);
Ações não negociadas em Bolsas (se
sociedade limitada) - cópia do contrato social inicial e última
alteração até a data da sentença homologatória da partilha de bens,
cópia do IR pessoa jurídica do ano anterior ao da sentença
homologatória da partilha de bens e cópia do balanço patrimonial do
ano anterior ao da sentença homologatória da partilha de bens (se
judicial), ou cópia do contrato social inicial e última alteração
até a data do lançamento, cópia do IR pessoa jurídica do ano
anterior ao lançamento e cópia do balanço patrimonial do ano
anterior ao do lançamento (se extrajudicial);
Ações não negociadas em Bolsas (se
sociedade anônima fechada) - cópia do estatuto social, cópia do
livro de ações e cópia do balanço patrimonial do ano anterior ao da
sentença homologatória da partilha de bens (se judicial) ou cópia
do balanço patrimonial do ano anterior ao do lançamento (se
extrajudicial);
Títulos de clubes ou associações,
jazigos ou túmulos - cópia do documento que comprove a propriedade
do bem (ex.: contrato, título).
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