O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Incluir no Anexo I da Portaria
SAF n.º 665/2010, a seguinte empresa.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do
benefício.
Empresa enquadrada no Regime
especial da Lei
n.º 5.636/2010
Inscrição |
CNPJ |
Empresa Comercial |
N.º do processo |
Início do
Benefício |
79.554.774 |
28.933.786/0002-08 |
Mecasol Tratores Indústria e
Comércio Ltda |
E-04/188008/2011 |
01/01/2012 |
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de
2013
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
|