O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no
processo E-04/019/423/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Incluir no Subanexo
I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de
Fiscalização especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e
Interestaduais, do Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de Origem |
17.935.998 |
ANDRADE E GARCIA COMÉRCIO DE COURO
LTDA. |
22.01 |
Parágrafo único - A empresa identificada no
caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos
administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas
identificadas no art. 1.º desta Portaria deverão ser encaminhados à
IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras
Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transporte Intermunicipais e Interestaduais, sua nova unidade de
cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de
Fiscalização
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