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Certidão de Pagamento – DARJ/GNRE

A Certidão de Pagamento de DARJ/GNRE destina-se a fornecer ao contribuinte a comprovação de pagamento de ICMS e TSE (Taxas de Serviços Estaduais), nos casos de perda ou extravio dos seus comprovantes de recolhimento. A SEFAZ RJ não reemite DARJ/GNRE pago, para suprir a necessidade de comprovação do pagamento.

O requerimento deverá ser apresentado na repartição fiscal de fiscalização do contribuinte através da abertura de processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ.

Juntamente com o requerimento, esta solicitação deve ser acompanhada do comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, prevista nos artigos 104 e 107 do Decreto-lei nº 5/75 (Código Tributário Estadual).

Formulário para requerimento de Certidão de Pagamento:

WORD  |  PDF

 

Certidão de Pagamento de DARJ de ITD.

A Certidão de Pagamento de DARJ de ITD deverá ser solicitada por meio de processo administrativo. Siga as instruções em ITD/Processos Administrativos, selecione a opção Processos Eletrônicos (Herança, Doação,...) e clique em  ITD: Certidão de Pagamento.

 

Seguem as orientações para emissão do DARJ de Taxas de Serviço Estadual:

O DARJ para pagamento da taxa deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ no endereço a seguir:

http://www.fazenda.rj.gov.br/pagamento

Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções a seguir:

DARJ de Taxas

Campo

 

Conteúdo

Tipo de Pagamento

=

Taxas

Tipo de Documento

=

 DARJ

Data de Pagamento

=

 data em que o pagamento será efetuado. Confirmar .

CNPJ / CPF

=

 Utilize 14 dígito para CNPJ e 11 dígitos para CPF (em pontos, barra ou traços). Confirmar

Identificação

do Contribuinte

=

 dados preenchidos pelo Sistema (caso não seja inscrito na SEFAZ RJ os dados devem ser inseridos manualmente)

Valores

=

 preenchidos pelo sistema automaticamente.

confirmar

=

 botão verde em baixo à esquerda. Confirmar item.

Impressão

=

 Após preenchimento e confirmação do item entrará a tela Resumo de Pagamento, selecione o documento a ser emitido a esquerda do CNPJ e clique em Gerar DARJ.

 

Notas:

(*) Para pagamento em data futura, acione o botão "Alterar Data" e informe a mesma data informada no campo "Data de Pagamento", de modo a evitar a cobrança indevida de acréscimos moratórios.

(**) O valor atualizado da taxa de serviço consta no item 1.15 do Anexo I da Tabela de Atos e Serviços.

O DARJ deve ser pago exclusivamente no Banco Bradesco.

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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