O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo n.º E-07/001/158/2014,
D E C R E T A:
Art. 1.º O art. 11 do Decreto n.º 36.376, de 18
de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O
tratamento tributário previsto neste Decreto vigorará até 31 de
outubro de 2024 e somente se aplica sobre a parcela do ICMS próprio
devido pela empresa.”
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de
2014
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
|