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Decreto
 
Publicado no D.O.E. de 30.06.2014, pág. 13
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário

 

DECRETO N.º 44.858 DE 27 DE JUNHO DE 2014

 
     

Dá nova redação ao Art. 11 do Decreto n.º 36.376, de 18 de outubro de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º E-07/001/158/2014,

D E C R E T A:

Art. 1.º O art. 11 do Decreto n.º 36.376, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O tratamento tributário previsto neste Decreto vigorará até 31 de outubro de 2024 e somente se aplica sobre a parcela do ICMS próprio devido pela empresa.”

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

 

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
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