O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 5.182, de 02 de janeiro de 2008, que aprova o Orçamento Anual para o exercício de 2008, o Decreto nº 41.125, de 09 de janeiro de 2008, que aprova os Quadros de Detalhamento das Receitas e das Despesas Orçamentárias ? QDRD para o exercício de 2008, o Decreto nº 39.054, de 24 de março de 2006, que dispõe sobre a Descentralização da Execução Orçamentária, RESOLVEM: Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Atender a compra de combustíveis e seus derivados II - VIGÊNCIA: De 01 a 31 de maio de 2008 III - DE/Concedente: 20000 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
UO: 2001 |
Secretaria de Estado de Fazenda |
UG: 200100 |
Secretaria de Estado de Fazenda |
IV - PARA/Executante 12000 ? Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
UO: 1201 |
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão |
UG: 120100 |
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão |
V - CRÉDITO PT: 1201 0412200022.010 - Prestação de Serviços entre Órgãos Estaduais/Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes
Natureza da Despesa |
Fonte |
Valor |
3390.30 |
00 |
R$ 29.000,00 |
Art. 2° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2008 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão |