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Resolução Conjunta

Publicada no D.O.E. de 08.05.2008
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/ SEPLAG N.º 35 DE 05 DE MAIO DE 2008

 
     

Descentraliza a execução do crédito orçamentário na forma que especifica

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 5.182, de 02 de janeiro de 2008, que aprova o Orçamento Anual para o exercício de 2008, o Decreto nº 41.125, de 09 de janeiro de 2008, que aprova os Quadros de Detalhamento das Receitas e das Despesas Orçamentárias ? QDRD para o exercício de 2008, o Decreto nº 39.054, de 24 de março de 2006, que dispõe sobre a Descentralização da Execução Orçamentária,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Atender a compra de combustíveis e seus derivados

II - VIGÊNCIA: De 01 a 31 de maio de 2008

III - DE/Concedente: 20000 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ

UO: 2001

 Secretaria de Estado de Fazenda

UG: 200100

 Secretaria de Estado de Fazenda

IV - PARA/Executante 12000 ? Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

UO: 1201

 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

UG: 120100

 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

V - CRÉDITO

PT: 1201 0412200022.010 - Prestação de Serviços entre Órgãos Estaduais/Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes

Natureza da Despesa

Fonte

Valor

3390.30

00

R$ 29.000,00

Art. 2° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

 
Locais do Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230329-1