Novas alíquotas do ITD
Lei nº 1.427/89
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Lei nº 7174/15
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Lei nº 7786/2017
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Alíquotas vigentes
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Até 28/03/2016
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De 29/03/2016 a 31/12/2017
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De 01/01/2018 a 10/04/2018
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A partir de 11/04/2018*
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4% (quatro por cento), para todos os valores
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4,5% (quatro e meio por cento), para valores até 400.000 UFIR-RJ
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4,0% (quatro por cento), para valores até 70.000 UFIR-RJ
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4,0% (quatro por cento), para valores até 70.000 UFIR-RJ;
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4,5% (quatro e meio por cento), para valores acima de 70.000 UFIR-RJ e até 400.000 UFIR-RJ
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4,5% (quatro e meio por cento), para valores acima de 70.000 UFIR-RJ e até 100.000 UFIR-RJ
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5,0% (cinco por cento), para valores acima de 100.000 UFIR-RJ e até 200.000 UFIR-RJ
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6% (seis por cento), para valores acima de 200.000 UFIR-RJ e até 300.000 UFIR-RJ
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7% (sete por cento), para valores acima de 300.000 UFIR-RJ e até 400.000 UFIR-RJ
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5,0% (cinco por cento), para valores acima de 400.000 UFIR-RJ
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5,0% (cinco por cento), para valores acima de 400.000 UFIR-RJ
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8% (oito por cento) para valores acima de 400.000 UFIR-RJ
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OBS.: Aplica-se a alíquota vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador.
* Conforme SL 1145 do STF.