NCM
|
Descrição dos Produtos
|
3705.90.10
|
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips") para fabricação de microestruturas eletrônicas
|
3926.90.90
|
Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão
|
3926.90.90
|
Exclusivamente partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes
|
6909.12.20
6909.19.20
|
Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão
|
7104.90.00
|
Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão
|
8409.91.40
|
Injeção eletrônica
|
8409.99.90
|
Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores
|
8414.59.90
|
Exclusivamente microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua
|
8414.59.90
|
Exclusivamente microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m33/H
|
8414.59.90
|
Exclusivamente ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou blower alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas
|
8423.81
|
Balança eletrônica digital
|
8423.82
|
Balança eletrônica digital
|
8423.90
|
Impressor matricial
|
8423.90
|
Impressor técnico de código de barras
|
8423.90
|
Módulo dosador
|
8423.90
|
Indicador de peso
|
8470.50
|
Caixas registradoras, e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição
|
8470.90.90
|
Exclusivamente terminal de ponto de venda
|
8470.90.90
|
Exclusivamente terminal financeiro
|
8471.10.00
|
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas
|
8471.30
|
Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela ("écran"), e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição
|
8471.30.1
|
Capazes de funcionar sem fonte externa de energia
|
8471.30.11
|
De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área não superior a 140cm2
|
8471.30.12
|
De peso inferior a 3,5kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2
|
8471.30.19
|
Outras Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis Capazes de funcionar sem fonte externa de energia
|
8471.30.90
|
Todas as outras Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis não compreendidas nos subitens (NCM) das subposições anteriores
|
8471.4
|
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição
|
8471.50
|
Unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída, e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição
|
8471.60
|
Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição
|
8471.60.1
|
Impressoras de impacto
|
8471.60.11
|
De linha
|
8471.60.13
|
De caracteres Braille
|
8471.60.14
|
Outras matriciais (por pontos)
|
8471.60.19
|
Outras Impressoras de impacto
|
8471.60.2
|
Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto
|
8471.60.21
|
A jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
|
8471.60.22
|
De transferência térmica de cera sólida ("solid ink" e "dye sublimation", por exemplo)
|
8471.60.23
|
A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi)
|
8471.60.24
|
A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
|
8471.60.25
|
Outras, a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
|
8471.60.26
|
Outras, com largura de impressão superior a 420mm
|
8471.60.29
|
Todas as outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto
|
8471.60.30
|
Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto
|
8471.60.4
|
Traçadores gráficos ("plotters")
|
8471.60.41
|
Por meio de penas
|
8471.60.42
|
Com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas
|
8471.60.49
|
Outros Traçadores gráficos ("plotters")
|
8471.60.5
|
Unidades de entrada
|
8471.60.52
|
Teclados
|
8471.60.53
|
Indicadores ou apontadores ("mouse" e "track-ball", por exemplo)
|
8471.60.54
|
Mesas digitalizadoras
|
8471.60.59
|
Outras unidades de entrada
|
8471.60.6
|
Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo)
|
8471.60.61
|
Com unidade de saída por vídeo monocromático
|
8471.60.62
|
Com unidade de saída por vídeo policromático
|
8471.60.7
|
Unidades de saída por vídeo (monitores)
|
8471.60.71
|
Com tubo de raios catódicos, monocromáticas
|
8471.60.72
|
Com tubo de raios catódicos, policromáticas
|
8471.60.73
|
Outras unidades de saída por vídeo (monitores), monocromáticas
|
8471.60.74
|
Outras unidades de saída por vídeo (monitores), policromáticas
|
8471.60.80
|
Terminais de auto-atendimento bancário
|
8471.60.9
|
Outras unidades de entrada ou de saída não compreendidas nos subitens (NCM) das subposições anteriores
|
8471.60.91
|
Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm
|
8471.60.99
|
Outras impressoras de código de barras
|
8471.70
|
Unidades de memória
|
8471.70.1
|
Unidades de discos magnéticos
|
8471.70.11
|
Para discos flexíveis
|
8471.70.12
|
Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA-"Head Disk Assembly")
|
8471.70.19
|
Outras unidades de discos magnéticos não compreendidas nos subitens (NCM) das subposições anteriores
|
8471.70.2
|
Unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)
|
8471.70.21
|
Exclusivamente para leitura
|
8471.70.29
|
Outras unidades de discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)
|
8471.70.3
|
Unidades de fitas magnéticas
|
8471.70.31
|
Para fitas em rolos
|
8471.70.32
|
Para cartuchos
|
8471.70.33
|
Para cassetes
|
8471.70.39
|
Outras unidades de fitas magnéticas
|
8471.70.90
|
Outras unidades de memória
|
8471.80
|
Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
|
8471.80.1
|
Unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais
|
8471.80.12
|
Controladora de comunicações ("front-end processor")
|
8471.80.13
|
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes ("gateways")
|
8471.80.14
|
Distribuidores de conexões para redes ("hubs")
|
8471.80.19
|
Outras unidades de controle ou de adaptação e unidades de conversão de sinais
|
8471.80.90
|
Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
|
8471.90
|
Outras máquinas automáticas para processamento de dados não compreendidas nos subitens (NCM) das subposições anteriores
|
8471.90.1
|
Leitores ou gravadores
|
8471.90.11
|
De cartões magnéticos
|
8471.90.12
|
Leitores de códigos de barras
|
8471.90.13
|
Leitores de caracteres magnetizáveis
|
8471.90.14
|
Digitalizadores de imagens ("scanners")
|
8471.90.19
|
Outros digitalizadores de imagens ("scanners")
|
8471.90.90
|
Outros leitores ou gravadores não compreendidos nos subitens (NCM) das subposições anteriores
|
8472.90.10
|
Exclusivamente distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações
|
8472.90.30
|
Máquinas de classificar e contar moedas metálicas
|
8472.90.30
|
Máquinas de contar papel-moeda e semelhantes
|
8472.90.51
|
Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto
|
8472.90.59
|
Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto
|
8472.90.90
|
Máquina para preencher cheque
|
8472.90.90
|
Máquina para assinar cheque
|
8472.90.90
|
Exclusivamente máquina automática pagadora
|
8473.29.10
|
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras
|
8473.29.20
|
De máquinas das subposições 8470.30 ou 8470.40
|
8473.29.90
|
Outras partes e acessórios das máquinas da posição 84.70
|
8473.30
|
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição
|
8473.30.1
|
Gabinete, com ou sem módulo "display" numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos
|
8473.30.11
|
Com fonte de alimentação, com ou sem módulo "display" numérico
|
8473.30.19
|
Outros gabinete não compreendidos nos subitens (NCM) das subposições anteriores
|
8473.30.2
|
De impressoras ou traçadores gráficos ("plotters"), exceto os do item 8473.30.4
|
8473.30.21
|
Mecanismos completos de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos ("plotters"), a jato de tinta, montados
|
8473.30.22
|
Mecanismos completos de impressoras a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montados
|
8473.30.23
|
Martelo de impressão e bancos de martelos
|
8473.30.24
|
Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta
|
8473.30.25
|
Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado
|
8473.30.26
|
Cintas de caracteres
|
8473.30.27
|
Cartuchos de tinta
|
8473.30.29
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8473.30.3
|
De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4
|
8473.30.31
|
Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados
|
8473.30.32
|
Braços posicionadores de cabeças magnéticas
|
8473.30.33
|
Cabeças magnéticas
|
8473.30.34
|
Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas ("magnetic tape transporter")
|
8473.30.39
|
Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8473.30.4
|
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados e todos os outros que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição
|
8473.30.41
|
Placas-mãe ("mother boards")
|
8473.30.42
|
Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2
|
8473.30.43
|
Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos
|
8473.30.49
|
Outros circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados não compreendidos nos subitens (NCM) das subposições anteriores
|
8473.30.50
|
Cartões de memória ("memory cards")
|
8473.30.9
|
Outros que se classifiquem nos subitens (NCM) desta posição
|
8473.30.91
|
Telas ("écrans") para microcomputadores portáteis, monocromáticas
|
8473.30.92
|
Telas ("écrans") para microcomputadores portáteis, policromáticas
|
8473.30.99
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8473.40
|
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72
|
8473.40.10
|
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
|
8473.40.70
|
Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29
|
8473.40.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8473.50
|
Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.69 a 84.72 e todas as outras que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição
|
8473.50.10
|
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
|
8473.50.20
|
Cartões de memória ("memory cards")
|
8473.50.3
|
De dispositivos de impressão
|
8473.50.31
|
Martelo de impressão e banco de martelos
|
8473.50.32
|
Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta
|
8473.50.33
|
Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado
|
8473.50.34
|
Cintas de caracteres
|
8473.50.35
|
Cartuchos de tintas
|
8473.50.39
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8473.50.40
|
Cabeças magnéticas
|
8473.50.50
|
Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2
|
8473.50.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8479.50.00
|
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições
|
8482.40.00
|
Rolamentos de agulhas
|
8501.10
|
Motores de potência não superior a 37,5W
|
8501.10.1
|
De corrente contínua
|
8501.10.11
|
De passo inferior ou igual a 1,8.º
|
8501.10.19
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8501.10.2
|
De corrente alternada
|
8501.10.21
|
Síncronos
|
8501.10.29
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8501.10.30
|
Universais
|
8501.10.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8501.3
|
Outros motores de corrente continua; geradores de corrente contínua e todos os outros que se classifiquem nos subitens (NCM) desta subposição
|
8501.31
|
De potência não superior a 750W
|
8501.31.10
|
Motores
|
8501.31.20
|
Geradores
|
8504.3
|
Outros transformadores
|
8504.31
|
De potência não superior a 1kVA
|
8504.31.1
|
Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz
|
8504.31.11
|
Transformadores de corrente
|
8504.31.19
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8504.31.9
|
Outros que se classifiquem nos subitens (NCM) desta posição
|
8504.31.91
|
Transformador de saída horizontal ("fly back"), com tensão de saída superior a 18kV e freqüência de varredura horizontal superior ou igual a 32kHz
|
8504.31.92
|
Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco
|
8504.31.99
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8504.32
|
De potência superior a 1kVA mas não superior a 16kVA
|
8504.32.1
|
De potência inferior ou igual a 3kVA
|
8504.32.11
|
Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz
|
8504.32.19
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8504.32.2
|
De potência superior a 3kVA
|
8504.32.21
|
Para freqüências inferiores ou iguais a 60Hz
|
8504.32.29
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8504.33.00
|
De potência superior a 16kVA mas não superior a 500kVA
|
8504.34.00
|
De potência superior a 500kVA
|
8504.40.2
|
Retificadores, exceto carregadores de acumuladores
|
8504.40.21
|
De cristal (semicondutores)
|
8504.40.22
|
Eletrolíticos
|
8504.40.29
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8504.40.30
|
Conversores de corrente contínua
|
8504.40.40
|
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")
|
8504.40.50
|
Conversores eletrônicos de freqüência, para variação de velocidade de motores elétricos
|
8504.40.60
|
Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência
|
8504.40.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8511.80.30
|
Exclusivamente Iguinição Eletrônica Digital para Veículos Automotores
|
8517.19.10
|
Interfones
|
8517.19.20
|
Telefone Públicos
|
8517.21.10
|
Com impressão por sistema térmico
|
8517.21.20
|
Com impressão por sistema "laser"
|
8517.21.30
|
Com impressão por jato de tinta
|
8517.21.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8517.30
|
Aparelhos de comutação para telefonia e telegrafia
|
8517.30.1
|
Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas, exceto de videotexto
|
8517.30.11
|
Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas Públicas, de comutação eletrônica, incluídas as de trânsito
|
8517.30.13
|
Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas Privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
|
8517.30.14
|
Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas Privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais
|
8517.30.15
|
Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas Privadas, de capacidade superior a 200 ramais
|
8517.30.19
|
Outras Centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas
|
8517.30.20
|
Centrais automáticas de videotexto
|
8517.30.4
|
Centrais automáticas de comutação de pacotes
|
8517.30.41
|
Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística
|
8517.30.49
|
Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8517.30.50
|
Centrais automáticas de sistema troncalizado
|
8517.30.6
|
Roteadores digitais
|
8517.30.61
|
Roteadores digitais do tipo "Crossconect" de granularidade igual ou superior a 2 Mbits/s
|
8517.30.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8517.50
|
Outros aparelhos, para telecomunicação por corrente portadora ou para telecomunicação digital
|
8517.50.10
|
Moduladores/demoduladores (modens)
|
8517.50.22
|
Sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s
|
8517.50.29
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8517.50.30
|
Multiplexadores por divisão de freqüência
|
8517.50.4
|
Multiplexadores por divisão de tempo
|
8517.50.41
|
Digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s
|
8517.50.49
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8517.50.6
|
Concentradores
|
8517.50.61
|
De linhas de assinantes (terminal de central ou terminal remoto)
|
8517.50.62
|
De circuitos digitais (DCME - "Digital Circuits Multiplication Equipment")
|
8517.50.69
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8517.80.00
|
Outros aparelhos que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8517.80.90
|
Exclusivamente Anunciador Digital
|
8517.80.90
|
Exclusivamente Interceptador de chamadas telefônicas
|
8517.80.90
|
Exclusivamente Registrador de Tráfego Digital
|
8517.80.90
|
Exclusivamente Sistema de Aquisição remota de dados
|
8517.80.90
|
Exclusivamente Sistema de Transmissão Óptica
|
8517.80.90
|
Exclusivamente Sistema Repetidor Óptico
|
8517.80.90
|
Exclusivamente Terminal de Linha Óptica
|
8517.90.10
|
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
|
8517.90.9
|
Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8517.90.91
|
Mecanismos de impressão por sistema térmico ou a "laser", para aparelhos de fac-símile
|
8517.90.99
|
Exclusivamente Módulos de Central Pública de Telefonia
|
8517.90.99
|
Exclusivamente Módulo de Multiplexador
|
8517.90.99
|
Cabeçote impressor
|
8517.90.99
|
Outras, para aparelhos de Fac-Símile
|
8523.1
|
Fitas magnéticas
|
8523.11
|
De largura não superior a 4mm
|
8523.11.10
|
Em cassetes
|
8523.11.90
|
Outras fitas magnéticas
|
8523.12.00
|
De largura superior a 4mm mas não superior a 6,5mm
|
8523.13
|
De largura superior a 6,5mm
|
8523.13.10
|
Em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8mm (2")
|
8523.13.20
|
Em cassetes para gravação de vídeo
|
8523.13.90
|
Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8523.20
|
Discos magnéticos
|
8523.20.10
|
Próprios para unidades de discos rígidos
|
8523.20.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8523.30.00
|
Cartões magnéticos
|
8523.90.00
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8525.20.13
|
Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C, Ku, L ou S
|
8525.20.19
|
Exclusivamente Sistemas de Comunicação em Infravermelho para Transmissão de Canais de Voz, Vídeo ou Dados
|
8525.20.2
|
De telefonia celular
|
8525.20.21
|
Para estação base
|
8525.20.22
|
Terminais portáteis
|
8525.20.23
|
Terminais fixos, sem fonte própria de energia
|
8525.20.24
|
Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
|
8525.20.29
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8525.20.30
|
Do tipo modulador-demodulador ("rádio modem")
|
8525.20.5
|
De sistema troncalizado ("trunking")
|
8525.20.51
|
Para estação central
|
8525.20.52
|
Terminais portáteis
|
8525.20.53
|
Terminais fixos, sem fonte própria de energia
|
8525.20.54
|
Terminais móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
|
8525.20.59
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8525.20.7
|
Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, digitais, de freqüência inferior a 15GHz
|
8525.20.71
|
De taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
|
8525.20.72
|
De taxa de transmissão superior a 8Mbits/s e inferior ou igual a 34Mbits/s
|
8525.20.73
|
Para estação base de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
|
8525.20.74
|
Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
|
8525.20.79
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8525.20.8
|
Outros, de radiotelefonia ou radiotelegrafia, digitais
|
8525.20.81
|
De freqüência inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a oito Mbits/s
|
8525.20.89
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8525.40
|
Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo; câmeras fotográficas digitais
|
8525.40.10
|
Com três ou mais captadores de imagem
|
8525.40.90
|
Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8528.12.10
|
Receptor-decodificador integrado IRD de sinais digitalizados de vídeos codificados
|
8529.10.20
|
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
|
8529.10.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8529.90
|
Outras Partes Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinada aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28
|
8529.90.1
|
De aparelhos das subposições 8525.10 e 8525.20
|
8529.90.11
|
Gabinetes e bastidores
|
8529.90.12
|
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
|
8529.90.19
|
Receptor de Sinal de Televisão Via Satélite com ou sem Controle Remoto
|
8529.90.19
|
Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8529.90.20
|
De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
|
8529.90.30
|
De aparelhos da subposição 8526.10
|
8529.90.40
|
De aparelhos da subposição 8526.91
|
8529.90.90
|
Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8530.10.10
|
Exclusivamente controlador digital automático de trens (ATC)
|
8530.10.90
|
Aparelhos de Telecomando e Telessinalização Luminosa, exclusivamente para Vias Férreas ou semelhante
|
8530.10.90
|
Exclusivamente Aparelho Eletrônico de Sinalização e Controle de Via
|
8530.80.10
|
Exclusivamente controlador digital para controle de tráfego rodoviário
|
8532.10.00
|
Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5kVAr (condensadores de potência)
|
8532.2
|
Outros condensadores fixos
|
8532.21
|
De Tântalo
|
8532.21.10
|
Próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
|
8532.21.90
|
Outros condensadores fixos de tantalo
|
8532.22.00
|
Eletrolíticos de alumínio
|
8532.23
|
Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada
|
8532.23.10
|
Próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
|
8532.23.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8532.24
|
Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas
|
8532.24.10
|
Próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
|
8532.24.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8532.25
|
Com dielétrico de papel ou de plásticos
|
8532.25.10
|
Próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
|
8532.25.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8532.29
|
Outros condensadores
|
8532.29.10
|
Próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
|
8532.29.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8532.30
|
Condensadores variáveis ou ajustáveis
|
8532.30.10
|
Próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
|
8532.30.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8532.90.00
|
Outras partes que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8533.40.91
|
Potenciômetro de carvão, do tipo dos utilizados para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente
|
8534.00.00
|
Circuitos Impressos
|
8536.41.00
|
Relés para tensão não superior a 60V para máquinas de estatística
|
8536.41.00
|
Outros relés, para tensão não superior a 60V, exclusivamente para relé digital para energia elétrica
|
8536.49.00
|
Exclusivamente relé digital para energia elétrica
|
8536.50.90
|
Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica
|
8536.90.10
|
Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente
|
8536.90.20
|
Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos
|
8536.90.30
|
Soquetes para microestruturas eletrônicas
|
8536.90.40
|
Conectores para circuito impresso
|
8537.10.1
|
Comando numérico computadorizado (CNC)
|
8537.10.11
|
Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1micrometro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático
|
8537.10.90
|
Exclusivamente quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais
|
8537.20.00
|
Outros, para tensão superior a 1.000V
|
8538.10.00
|
Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
|
8538.90
|
Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37
|
8538.90.10
|
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
|
8538.90.20
|
De disjuntores, para tensão superior ou igual a 72,5kV
|
8538.90.90
|
Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8540.1
|
Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de video
|
8540.11.00
|
Em cores
|
8540.12.00
|
Em preto e branco ou outros monocromos
|
8540.20
|
Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo
|
8540.20.1
|
Tubos para câmeras de televisão
|
8540.20.11
|
Em preto e branco ou outros monocromos
|
8540.20.19
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8540.20.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8540.40.00
|
Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela ("écran") fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm
|
8540.50
|
Tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos
|
8540.50.10
|
Com diagonal de tela inferior a 35,56cm (14")
|
8540.50.20
|
Com diagonal de tela superior ou igual a 35,56cm (14")
|
8540.60
|
Outros tubos catódicos
|
8540.60.10
|
Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela ("écran") de espaçamento entre os pontos superior ou igual a 0,4mm
|
8540.60.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8540.7
|
Tubos para microondas (por exemplo: magnétrons, clístrons, guias de ondas progressivas, "carcinotrons"), excluídos os tubos comandados por grade
|
8540.71.00
|
Magnétrons
|
8540.72.00
|
Clístrons
|
8540.79.00
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8540.8
|
Outras lâmpadas, tubos e válvulas
|
8540.81.00
|
Tubos de recepção ou de amplificação
|
8540.89
|
Outros
|
8540.89.10
|
Válvulas de potência para transmissores
|
8540.89.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8540.9
|
Partes
|
8540.91
|
De tubos catódicos
|
8540.91.10
|
Bobinas de deflexão ("yokes")
|
8540.91.20
|
Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão ("yokes")
|
8540.91.30
|
Canhões eletrônicos
|
8540.91.40
|
Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos
|
8540.91.90
|
Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8540.99.00
|
Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8541.10
|
Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz
|
8541.10.1
|
Não montados
|
8541.10.11
|
Zener
|
8541.10.12
|
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A
|
8541.10.19
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8541.10.2
|
Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
|
8541.10.21
|
Zener
|
8541.10.22
|
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A
|
8541.10.29
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8541.10.9
|
Outros
|
8541.10.91
|
Zener
|
8541.10.92
|
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A
|
8541.10.99
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8541.2
|
Transistores, exceto os fototransistores
|
8541.21
|
Com capacidade de dissipação inferior a 1W
|
8541.21.10
|
Não montados
|
8541.21.20
|
Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
|
8541.21.9
|
Outros
|
8541.21.91
|
De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)
|
8541.21.99
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8541.29
|
Outros
|
8541.29.10
|
Não montados
|
8541.29.20
|
Montados
|
8541.30
|
-Tiristores, "diacs" e "triacs", exceto os dispositivos fotossensíveis
|
8541.30.1
|
Não montados
|
8541.30.11
|
De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A
|
8541.30.19
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8541.30.2
|
Montados
|
8541.30.21
|
De intensidade de corrente inferior ou igual a 3A
|
8541.30.29
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8541.40
|
Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz
|
8541.40.1
|
Não montados
|
8541.40.11
|
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
|
8541.40.12
|
Diodos "laser"
|
8541.40.13
|
Fotodiodos
|
8541.40.14
|
Fototransistores
|
8541.40.15
|
Fototiristores
|
8541.40.16
|
Células solares
|
8541.40.19
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8541.40.2
|
Montados, exceto as células fotovoltaicas em módulos ou painéis
|
8541.40.21
|
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser", próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
|
8541.40.22
|
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
|
8541.40.23
|
Diodos "laser" com comprimento de onda de 1300nm ou 1500nm
|
8541.40.24
|
Outros diodos "laser"
|
8541.40.25
|
Fotodiodos, fototransistores e fototiristores
|
8541.40.26
|
Fotorresistores
|
8541.40.27
|
Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
|
8541.40.29
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8541.40.3
|
Células fotovoltaicas em módulos ou painéis
|
8541.40.31
|
Fotodiodos
|
8541.40.32
|
Células solares
|
8541.40.39
|
Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8541.50
|
Outros dispositivos semicondutores
|
8541.50.10
|
Não montados
|
8541.50.20
|
Montados
|
8541.60
|
Cristais piezoelétricos montados
|
8541.60.10
|
De quartzo, de freqüência superior ou igual a 1MHz, mas inferior ou igual a 100MHz
|
8541.60.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8541.90
|
Partes
|
8541.90.10
|
Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")
|
8541.90.20
|
Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
|
8541.90.90
|
Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
85.42
|
Circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos
|
8542.10.00
|
Cartões munidos de um circuito integrado eletrônico ("cartões inteligentes")
|
8542.2
|
Circuitos integrados monolíticos
|
8542.21
|
Digitais
|
8542.21.10
|
Não montados
|
8542.21.2
|
Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
|
8542.21.21
|
Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
|
8542.21.22
|
Microprocessadores
|
8542.21.23
|
Microcontroladores
|
8542.21.24
|
Co-processadores
|
8542.21.25
|
Do tipo "chipset"
|
8542.21.28
|
Outras memórias
|
8542.21.29
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8542.21.9
|
Outros
|
8542.21.91
|
Memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
|
8542.21.92
|
Microprocessadores
|
8542.21.93
|
Microcontroladores
|
8542.21.94
|
Co-processadores
|
8542.21.95
|
Do tipo "chipset"
|
8542.21.98
|
Outras memórias
|
8542.21.99
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8542.29
|
Outros
|
8542.29.10
|
Não montados
|
8542.29.2
|
Montados
|
8542.29.21
|
Digitais -analógicos
|
8542.29.29
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8542.60
|
Circuitos integrados híbridos
|
8542.60.1
|
De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrometro (mícron)
|
8542.60.11
|
Com freqüência de operação superior ou igual a 800MHz
|
8542.60.19
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8542.60.90
|
Outros que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8542.70.00
|
-Microconjuntos eletrônicos
|
8542.90
|
Partes
|
8542.90.10
|
Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")
|
8542.90.20
|
Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
|
8542.90.90
|
Outras que se classifiquem neste subitem (NCM)
|
8543.20.00
|
Geradores de sinais de baixa e alta freqüência (osciladores)
|
8543.20.00
|
Outros geradores de sinais
|
8543.89.19
|
Exclusivamente amplificador de baixo ruído com conversão de freqüência "LNB"
|
8543.89.39
|
Exclusivamente receptor de sinais de televisão via cabo com ou sem controle remoto
|
8544.41.00
|
Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 80V
|
8544.51.00
|
Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão superior a 80V mas não superior a 1.000V
|
9013.80.10
|
Dispositivos de Cristais Líquidos (LCD)
|
9025.19.90
|
Exclusivamente indicadores digitais de temperatura de painéis
|
9025.19.90
|
Exclusivamente termômetro digital portátil
|
9025.80.00
|
Exclusivamente indicadores digitais de unidade relativa
|
9025.80.00
|
Exclusivamente indicadores controladores de temperatura digital
|
9025.90.10
|
Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura
|
9026.20.90
|
Medidor digital de vazão
|
9028.20.10
|
Módulo microcomputador de abastecimento
|
9028.30.11
|
Exclusivamente registrador/medidor de energia elétrica
|
9030.40.90
|
Testador de aparelhos telefônicos
|
9030.83.90
|
Exclusivamente equipamento de teste automático para placa e circuito impresso
|
9030.89.90
|
Test-Set
|
9031.80.90
|
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para:
-
Sensores de deslocamento tipo ótico
-
Sensores de deslocamento tipo indução
|
9031.80.90
|
Indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas-ferramentas
|
9031.80.90
|
Exclusivamente conversores de sinais analógico para processos industriais
|
9032.89.81
|
Exclusivamente transmissor digital de pressão
|
9032.89.82
|
Exclusivamente transmissor digital de temperatura
|
9032.89.89
|
Exclusivamente controlador de tráfego
|
9032.89.89
|
Exclusivamente programador de Set-Point
|
9032.89.90
|
Exclusivamente controlador digital de demanda de energia elétrica
|
9032.89.90
|
Exclusivamente unidade de supervisão e controle
|
9032.89.90
|
Exclusivamente conversor universal de sinais
|
9032.90.99
|
Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle do item 9032.89.8
|