REDAÇÃO
ORIGINAL E ALTERAÇÕES DO DECRETO N.º
44.945/2014
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(Redação anterior dada pelo Decreto Estadual n.º
45.607/2016 , vigente
de 22.03.2016, com efeitos de 28.03.2016 a
31.12.2017)
Art. 2.º ..........
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VI - aos estabelecimentos atacadistas e de distribuição,
localizados no Estado do Rio de Janeiro, cuja empresa possua ou
pertença a grupo econômico que detenha planta industrial de
processamento de produtos cárneos em efetiva operação em território
fluminense, ou que se enquadre na hipótese do § 2.º deste artigo,
fica outorgado um crédito de ICMS de forma que a incidência do
imposto nas operações de saída por transferência ou por venda
resulte em uma alíquota efetiva de 3% (três por cento).
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(Redação
original, vigente de 11.09.2014 a 27.03.2016)
Art. 2.º ..........
VI - aos estabelecimentos atacadistas e de distribuição,
localizados no Estado do Rio de Janeiro, cuja empresa possua ou
pertença a grupo econômico que detenha planta industrial de
processamento de produtos cárneos em efetiva operação em território
fluminense, ou que se enquadre na hipótese do § 2.º deste artigo,
fica outorgado um crédito de ICMS de forma que a incidência do
imposto nas operações de saída por transferência ou por venda
resulte em uma alíquota efetiva de 2% (dois por cento);
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§ 7.º O valor do crédito outorgado a que se refere o inciso VI
do caput deste artigo será o resultado da diferença entre o valor
do ICMS destacado na nota fiscal de venda ou transferência e o
resultante da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre
o valor da referida nota fiscal.
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(Redação original, vigente de
11.09.2014 a 27.03.2016)
Art. 3.º No percentual mencionado no
inciso V do artigo 2.º deste Decreto, considera-se incluída a
parcela de 1% (um por cento), destinada ao Fundo Estadual de
Combate a Pobreza e as Desigualdades Sociais - FECP, instituído
pela Lei n.º 4.056, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo Único - No caso de extinção do
Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais -
FECP, permanecerá o percentual de 2% (dois por cento).
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