O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos, constantes do Decreto n° 27.894; de 08 de março de 2001; RESOLVE: Art 1° Extinguir as Contadorias Seccionais da Contadoria Geral do Estado em face da atribuição às Coordenadorias de Contabilidade Analítica, criadas pelo Decreto n° 27.894 de 08/03/2001, da competência para o exercício das atividades relativas à contabilidade analítica das Secretarias de Estado e órgãos equivalentes. Art.2º - Ficam criadas na Superintendência Estadual do Tesouro a Coordenação de Gestão de Operações Especiais e a Coordenação de Contabilidade Analítica do Tesouro. Art. 3º - Compete à Coordenação de Gestão de Operações Especiais a execução dos atos de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Tesouro Estadual relacionados a Encargos Gerais do Estado, a a propriação e controle da receita do Tesouro, ao pagamento de pessoal do Estado e ao controle bancário, hoje desenvolvidos pela Coordenação de Contabilidade Central da Contadoria Geral do Estado e pela Coordenação de Execução Financeira da Superintendência Estadual de Finanças. Art 4° - A Coordenação de Contabilidade Analítica do Tesouro terá como atribuições o exercício das atividades de contabilidade analítica previstas no Decreto n° 27.894, de 08 de março de 2001, referentes aos atos de Gestão do Tesouro Estadual, ficando sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do órgão Central de Contabilidade do Estado. Art 5° - O Subsecretário-Adjunto do Tesouro Estadual expedirá atos complementares e regulamentadores visando à operacionalização desta Resolução. Art 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2001 FERNANDO LOPES Secretário de Estado de Fazenda e Controle Gerar |