O SUPERINTENDENTE DE
CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS EM EXERCÍCIO, no uso de
suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas
pela Resolução nº 89,
de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº
SEI-04/106/003207/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica
acrescentado o item d no item 1.1 do tópico 1 da tabela “Normas
Relativas à EFD”, de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte
II da Resolução SEFAZ nº
720, de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
Procedimento
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Vigência da Norma
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Início
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Término
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1.1
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I- (...)
d. C180,
C185, 1250 e filhos.
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01/01/2020
(para o inciso
I, d)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2020.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de
2019
FELIPE GOMES CIPRIANI
SILVA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em exercício
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