Emissão da GNRE
AVISO: Caso o Portal da GNRE esteja inacessível ou apresente erros de validação da GNRE, aguarde 30 minutos e tente acessá-lo novamente. Se o problema persistir, envie mensagem para gnre@fazenda.rj.gov.br com print do erro exibido pelo sistema e da tela de emissão da GNRE, com todos os dados visíveis.
Emissão
A GNRE a favor do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 01/12/2020, passou a ser emitida pelo Portal da GNRE.
Destaques do Portal da GNRE
- ICMS e FECP recolhidos por GNRE.
- Não há DIP para GNRE emitida pelo Portal da GNRE.
- GNRE emitida em apenas duas vias (para o RJ).
- Tipos de GNRE: Simples, Múltiplos Documentos e Múltiplas Receitas.
- Consulta a dados da GNRE.
- Consulta a dados do pagamento efetuado
Atenção:
1) O Estado do RJ não utiliza os códigos de receita 10012-9 (FECP por Operação) e 10013-7 (FECP por Apuração).
2) Os valores do ICMS e do FECP, quando relativos ao mesmo período de apuração ou à mesma operação, devem ser recolhidos numa única GNRE, utilizando-se o código de receita do ICMS para ambas as receitas, mas seus valores devem ser informados, separadamente, nos campos "Valor Informado" e "Valor Informado FECP, respectivamente, da tela de preenchimento da GNRE.
3) Na impressão da GNRE Simples, os valores totais do ICMS e do FECP são exibidos no campo "Informações Complementares". Na GNRE dos tipos "Múltiplas Receitas" ou "Múltiplos Documentos", os valores são discriminados na folha de detalhamento da GNRE.
Dúvidas: gnre@fazenda.rj.gov.br
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