SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 784
DE
26 DE AGOSTO DE 2014.
ESTABELECE POR UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA A COTA FINANCEIRA MENSAL PARA PROGRAMAÇÃO DE
DESEMBOLSO DE RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, observando o disposto no art. 3º do Decreto
nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, o Decreto 44.899, de 5 de
agosto de 2014 e o art. 7º da Resolução SEFAZ nº 779, de 5 de
agosto de 2014.
CONSIDERANDO:
- o princípio de unidade de Caixa Único do Tesouro Estadual
aliado à implantação da Guia de Recolhimento do Estado – GRE
ainda neste exercício e do SIAFI-Rio a partir de 2015 e;
- a necessidade de otimizar os recursos de caixa do Tesouro
Estadual e promover meios para melhorar a tomada de decisões
a partir de dados financeiros, orçamentários e contábeis
apresentados em tempo real;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, na forma do Anexo, a
Cota Financeira mensal para emissão de Programação de Desembolso
(PD) do Departamento de Trânsito do Estado do RJ (DETRAN), Fundo
Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM), Fundo Especial da
Polícia Militar (FUNESPOM) e Fundo Estadual de Recursos Hídricos
(FUNDRHI) a partir de agosto.
§ 1º - O valor da Cota Financeira anual está
sendo compatibilizado com o orçamento previsto para o exercício e a
expectativa de arrecadação de receita.
§ 2º – O limite anual de cada Unidade
Orçamentária considera o total das dotações dos Grupos de Despesas
2 – Juros e Encargos da Dívida, 3 – Outras Despesas Correntes, 4 -
Investimentos, 5 – Inversões Financeiras e 6 -
Amortização da Dívida.
Art. 2º - O saldo da cota financeira não
utilizado a cada mês será distribuído para os meses subsequentes,
obedecendo à seguinte distribuição:
I – considerando como t1 o mês da liberação, 25% do
saldo de t1 será somado à cota do mês subseqüente –
t2; 25% serão somados à t3 e t4 e
os restantes 50% serão divididos pelos meses seguintes.
Art. 3º - A Cota Financeira estabelecida nesta
Resolução será revista mensalmente com o objetivo de adequar o
limite estabelecido nesta Resolução às alterações orçamentárias
registradas no SIAFEM até o mês imediatamente anterior.
§ 1º - O encaminhamento à Subsecretaria de
Política Fiscal do Relatório de Programação Financeira atualizado
mensalmente, em arquivo magnético, é instrumento fundamental para
análise de qualquer pedido adicional de cota financeira.
§ 2º - Qualquer pedido de cota financeira
adicional somente será avaliado se atendidas as disposições do
parágrafo anterior.
§ 3º - No relatório de Programação Financeira
deverão ser discriminadas todas as despesas do órgão estimadas até
o final do exercício, destacando as que estão pendentes de emissão
de PD apontando o respectivo mês de competência.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2014.
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA
MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO MENSAL DA COTA
FINANCEIRA 2014
Fonte 10
UO
|
NOME UO
|
DOT. ATUAL
|
LIQUIDADA JAN-JUL
|
AGO
|
SET
|
OUT
|
NOV
|
DEZ
|
1661
|
FUNESBOM
|
246.120.350
|
85.832.848
|
30.201.527
|
13.923.719
|
14.569.788
|
14.493.108
|
87.099.360
|
2133
|
DETRAN
|
1.032.660.325
|
507.461.792
|
121.154.547
|
100.000.000
|
100.000.000
|
100.000.000
|
104.043.986
|
2463
|
FUNDRHI
|
40.276.808
|
3.468.273
|
4.000.000
|
4.000.000
|
4.000.000
|
4.000.000
|
20.808.536
|
2665
|
FUNESPOM
|
165.197.401
|
61.676.230
|
12.004.895
|
14.000.000
|
16.000.000
|
20.000.000
|
41.516.276
|
TOTAL GERAL
|
|
1.484.254.884
|
658.439.142
|
167.360.970
|
131.923.719
|
134.569.788
|
138.493.108
|
253.468.157
|