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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 784                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DE 26 DE AGOSTO DE 2014.

 

 

ESTABELECE POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA A COTA FINANCEIRA MENSAL PARA PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO DE RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 3º do Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014, o Decreto 44.899, de 5 de agosto de 2014  e o art. 7º da Resolução SEFAZ nº 779, de 5 de agosto de 2014.

CONSIDERANDO:

- o princípio de unidade de Caixa Único do Tesouro Estadual aliado à implantação da Guia de Recolhimento do Estado – GRE  ainda neste exercício  e do SIAFI-Rio a partir de 2015 e;

 

- a necessidade de otimizar os recursos de caixa do Tesouro Estadual e  promover meios para melhorar a tomada de decisões a partir de dados financeiros, orçamentários e contábeis apresentados em tempo real;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer, na forma do Anexo, a Cota Financeira mensal para emissão de Programação de Desembolso (PD) do Departamento de Trânsito do Estado do RJ (DETRAN), Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM), Fundo Especial da Polícia Militar (FUNESPOM) e Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI) a partir de agosto.

§ 1º - O valor da Cota Financeira anual está sendo compatibilizado com o orçamento previsto para o exercício e a expectativa de arrecadação de receita.

§ 2º – O limite anual de cada Unidade Orçamentária considera o total das dotações dos Grupos de Despesas 2 – Juros e Encargos da Dívida, 3 – Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos, 5 – Inversões Financeiras e  6  - Amortização da Dívida.

Art. 2º - O saldo da cota financeira não utilizado a cada mês será distribuído para os meses subsequentes, obedecendo à seguinte distribuição:

I – considerando como t1 o mês da liberação, 25% do saldo de t1 será somado à cota do mês subseqüente – t2; 25% serão somados à t3 e t4 e os restantes 50% serão divididos pelos meses seguintes.

Art. 3º - A Cota Financeira estabelecida nesta Resolução será revista mensalmente com o objetivo de adequar o limite estabelecido nesta Resolução às alterações orçamentárias registradas no SIAFEM até o mês imediatamente anterior.

§ 1º - O encaminhamento à Subsecretaria de Política Fiscal do Relatório de Programação Financeira atualizado mensalmente, em arquivo magnético, é instrumento fundamental para análise de qualquer pedido adicional de cota financeira.

§ 2º - Qualquer pedido de cota financeira adicional somente será avaliado se atendidas as disposições do parágrafo anterior.

§ 3º - No relatório de Programação Financeira deverão ser discriminadas todas as despesas do órgão estimadas até o final do exercício, destacando as que estão pendentes de emissão de PD apontando o respectivo mês de competência.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2014.

 

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda

 

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO MENSAL  DA COTA FINANCEIRA 2014

Fonte 10

 

UO

NOME UO

DOT. ATUAL

LIQUIDADA JAN-JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1661

FUNESBOM

                246.120.350

                       85.832.848

                  30.201.527

              13.923.719

              14.569.788

              14.493.108

           87.099.360

2133

DETRAN

             1.032.660.325

                      507.461.792

                 121.154.547

          100.000.000

            100.000.000

          100.000.000

          104.043.986

2463

FUNDRHI

                  40.276.808

                          3.468.273

                   4.000.000

              4.000.000

                4.000.000

              4.000.000

           20.808.536

2665

FUNESPOM

                  165.197.401

                        61.676.230

                  12.004.895

             14.000.000

              16.000.000

            20.000.000

             41.516.276

TOTAL GERAL

 

   1.484.254.884

          658.439.142

      167.360.970

    131.923.719

   134.569.788

   138.493.108

  253.468.157

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
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