O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º
E-04/058/101/14,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam alterados os seguintes
dispositivos da Parte II da Resolução SEFAZ n.º
720, de 04 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - caput do art. 3.º do Anexo II:
Art. 3.º A obrigatoriedade de emissão
de NF-e, prevista neste anexo, não se aplica:
...
II - incisos I e II do art. 1.º do Anexo IV:
Art. 1.º ...
...
I - na hipótese de emitente de CT-e,
no transporte de carga fracionada, assim entendida a que
corresponda a mais de um conhecimento de transporte:
a) na prestação de serviço
interestadual:
1. os contribuintes que prestam
serviço no modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 9/07 e
os contribuintes que prestam serviço nos modais aéreo e
ferroviário;
2. a partir de 01 de julho de 2014,
os contribuintes que prestam serviço nos modais aquaviário e
rodoviário, desde que esses últimos não sejam optantes pelo regime
do Simples Nacional;
3. a partir de 01 de outubro de 2014,
os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário e sejam
optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) na prestação de serviço
intermunicipal, a partir de 01 de janeiro de 2016.
II - na hipótese de emitente de NF-e,
no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma
NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante
contratação de transportador autônomo de cargas:
a) na prestação de serviço
interestadual:
1. os contribuintes não optantes pelo
regime do Simples Nacional;
2. a partir de 01 de outubro de 2014,
os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
b) na prestação de serviço
intermunicipal, a partir de 01 de janeiro de 2016.
III - o § 4.º do art. 1.º do Anexo VII:
Art. 1.º ...
§ 4.º A entrega do arquivo EFD
ICMS/IPI com as informações do RCPE será obrigatória a partir de 01
de janeiro de 2016.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de
2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA
MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
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