Loading...
Skip to content
 
 
Resolução
 
Publicada no D.O.E. de 29.12.2014, pág. 12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra S - Simples Nacional

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 823 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

 
     

Altera a Resolução SEFAZ n.º 720/14, a qual consolida a Legislação Tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias, sobre rotina e procedimentos relativos ao Simples Nacional.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º E-04/058/101/14,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - caput do art. 3.º do Anexo II:

Art. 3.º A obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista neste anexo, não se aplica:

...

II - incisos I e II do art. 1.º do Anexo IV:

Art. 1.º ...

...

I - na hipótese de emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte:

a) na prestação de serviço interestadual:

1. os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 9/07 e os contribuintes que prestam serviço nos modais aéreo e ferroviário;

2. a partir de 01 de julho de 2014, os contribuintes que prestam serviço nos modais aquaviário e rodoviário, desde que esses últimos não sejam optantes pelo regime do Simples Nacional;

3. a partir de 01 de outubro de 2014, os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário e sejam optantes pelo regime do Simples Nacional;

b) na prestação de serviço intermunicipal, a partir de 01 de janeiro de 2016.

II - na hipótese de emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas:

a) na prestação de serviço interestadual:

1. os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;

2. a partir de 01 de outubro de 2014, os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

b) na prestação de serviço intermunicipal, a partir de 01 de janeiro de 2016.

III - o § 4.º do art. 1.º do Anexo VII:

Art. 1.º ...

§ 4.º A entrega do arquivo EFD ICMS/IPI com as informações do RCPE será obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2016.

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230329-1