O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e a PRESIDENTE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 4.259, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2004, o Decreto nº 34.709, de 09 de janeiro de 2004, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias – QDRD, o Decreto nº 34.710, de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Estado para o exercício de 2004 e o que consta do Processo E-04/027.579/2004, RESOLVEM: Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I – OBJETO: Despesas com postagem de cartas referentes à cobrança de omissos da GIA II – VIGÊNCIA data de início: 08/2004 término: 12/2004 III – DE/Concedente : 20000 Secretaria de Estado de Finanças UO : 2001 – Secretaria de Estado de Finanças UG: 200100 – Secretaria de Estado de Finanças IV – PARA/Executante: 40320 – Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ UO: 4032 – Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ UG: 403200 – Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ V – CRÉDITO PT: 2001 0412200028.021 – Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública Natureza da Despesa Fonte Valor 339039 00 R$ 5.169,88 Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2004 HENRIQUE BELLÚCIO Secretário de Estado de Finanças Unidade Concedente TEREZA CRISTINA PORTO XAVIER Presidente do PRODERJ Unidade Executante |