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Publicado no D.O.E. em 25.08.2004

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/PRODERJ Nº 13 DE 24 DE AGOSTO DE 2004

Descentraliza a execução de Créditos Orçamentários na forma que especifica.

 

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e a PRESIDENTE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 4.259, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2004, o Decreto nº 34.709, de 09 de janeiro de 2004, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias – QDRD, o Decreto nº 34.710, de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Estado para o exercício de 2004 e o que consta do Processo E-04/027.579/2004,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I – OBJETO: Despesas com postagem de cartas referentes à cobrança de omissos da GIA

II – VIGÊNCIA data de início: 08/2004 término: 12/2004

III – DE/Concedente : 20000 Secretaria de Estado de Finanças

UO : 2001 – Secretaria de Estado de Finanças

UG: 200100 – Secretaria de Estado de Finanças

IV – PARA/Executante: 40320 – Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ

UO: 4032 – Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ

UG: 403200 – Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ

V – CRÉDITO

PT: 2001 0412200028.021 – Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública

Natureza da Despesa             Fonte                   Valor
          339039                          00                  R$ 5.169,88


Art. 2º
- Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2004

 

HENRIQUE BELLÚCIO
Secretário de Estado de Finanças
Unidade Concedente


TEREZA CRISTINA PORTO XAVIER
Presidente do PRODERJ
Unidade Executante

 
Locais do Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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