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SCDI Controle de Declarações de Importação

Novidade

A SEFAZ/RJ está lançando novas funcionalidades para agilizar a liberação da GLME e dar segurança aos importadores.

Plantão Fiscal Auditoria Especializada Comércio Exterior - AFE 02

    1. Quando se tratar de Solicitações de Exoneração de Produtos de Combate contra a COVID-19, envie mensagem para ife02@fazenda.rj.gov.br, no título da mensagem coloque CARGA URGENTE – COVID 19, para que sejam analisadas prioritariamente;
    2. Use o Portal Único do Comércio Exterior, Módulo Pagamento Centralizado, quando não for possível exonerar de modo automático;
    3. As DSIs deverão ser enviadas para o e-mail ife02@fazenda.rj.gov.br, informando o número do dossiê digital;
    4. Acesse Perguntas Frequentes antes de enviar sua dúvida para ife02@fazenda.rj.gov.br
    5. Dúvidas: ife02@fazenda.rj.gov.br

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