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Resolução
 
Publicada no D.O.E. de 11.02.2020, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra N - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 116 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020
 
      ALTERA O ART. 1º, DO ANEXO II, DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14, PARA FACULTAR AO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E).
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo § 2º, do art. 1º, do Anexo I, do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o contido no Processo nº E04/107/65/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 1º, do Anexo II, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 1º (...)

I - ao produtor rural não inscrito no CNPJ, observada a faculdade prevista no § 4º;

(...)

§ 4º Enquanto não obrigado à emissão exclusiva do documento fiscal eletrônico previsto no caput, o produtor rural não inscrito no CNPJ poderá optar, a cada operação, pela utilização de NF-e ou de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2020

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230322-1