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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A ME/EPP optante pelo Simples Nacional deve emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) caso incida nas condições que impõem seu uso obrigatório, estabelecidas na legislação pertinente ao uso desse documento fiscal.

A emissão da NF-e deverá observar as normas previstas na legislação específica, nas notas técnicas e no Manual de Integração do Contribuinte, em especial no tocante à utilização do Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN).

Conforme previsto no § 9º do art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018, na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional e de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação ou prestação em que o ICMS é devido “por fora” do Simples Nacional (inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC nº 123/2006), a base de cálculo e o ICMS porventura devido serão indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico.

Conforme previsto no § 5º do art. 60 da Resolução CGSN nº 140/2018, na hipótese de emissão de documento fiscal com a permissão de creditamento do ICMS prevista no § 1º do art. 23 da LC nº 123/2006, o valor correspondente ao crédito e à alíquota deverá ser informado nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. A consignação do imposto que poderá ser aproveitado pelo adquirente deve atender a regras específicas. Clique aqui para mais informações;

Conforme previsto na cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/09, a obrigatoriedade de uso da NF-e não se aplica ao contribuinte qualificado como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da LC 123/2006.

Clique aqui para mais informações sobre a emissão de NF-e por ME/EPP optante pelo Simples Nacional.

Clique aqui para outras informações sobre a NF-e.

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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