O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo mencionado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição Estadual |
Empresa |
Processo n.º |
79.112.445 |
R P Leal Indústria de Roupas e Moda Intima Ltda. |
E-04/210606/2010 |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2010. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2012 CARLOS SILVÉRIO PEREIRA Subsecretário Adjunto de Fiscalização |