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Resolução
 
Publicada no D.O.E. de 23.12.2019, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra U - UFIR-RJ
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 101 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
 
      FIXA O VALOR DA UFIR-RJ PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo SEI-04/070/003121/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2020, será de R$3,5550 (três reais e cinco mil quinhentos e cinquenta décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019.

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
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v20230329-1