O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do
Decreto nº 27.518/2000 e o
contido no Processo SEI-04/070/003121/2019,
R E S O L V E:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de
Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo
Decreto nº 27.518, de 28 de
novembro de 2000, para o exercício de 2020, será de R$3,5550 (três
reais e cinco mil quinhentos e cinquenta décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2020.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de
2019.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE
CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
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