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Publicado no D.O.E. em 04.11.2005

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SES Nº 23 DE 28 DE OUTUBRO DE 2005

Implanta o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM-RJ nas unidades hospitalares que são contempladas com recursos do regime de desembolso descentralizado do Fundo Estadual de Saúde do REDE/FES
 

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FINANÇAS E DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

 

– a Resolução Conjunta SEF/SES nº 05, de 28 de novembro de 2003, que estabelece regras para concessão, aplicação e prestação de contas do Regime de Desembolso Descentralizado do Fundo Estadual de Saúde-REDE/FES;

 

– a Resolução SES nº 2782, de 30 de julho de 2005, que fixa valores e quantidades de cotas para o desembolso dos recursos do REDE/FES;

 

– a necessidade de operacionalizar, por meio do sistema SIAFEM/RJ, a execução orçamentária e financeira nas diversas unidades da Secretaria de Estado de Saúde, com recursos oriundos do REDE/FES;

 

– o resultado do trabalho apresentado pelo Grupo instituído pela Resolução Conjunta SEF/SES Nº 19, de 21 de fevereiro de 2005, constante do Processo nº E-04/010.023/2005;

 

– o artigo 3º do Decreto nº 36.883, de 25 de janeiro de 2005, que determina que a execução orçamentária e financeira dos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, bem como os Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, será realizada através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/RJ; e

 

– a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que dentre outros temas trata da transparência dos atos de gestão no Serviço Público,

 

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Implantar o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM-RJ nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde contempladas com recursos do REDE/FES.

 

§ 1º – Para cada unidade hospitalar contemplada com o REDE/FES, será criado um código de unidade gestora no SIAFEM/RJ, subordinada à unidade principal 290100 da Secretaria de Estado de Saúde.

 

§ 2º - Fica a Contadoria Geral do Estado da Secretaria de Estado de Finanças responsável pela gestão e implantação do Sistema SIAFEM/RJ e pela capacitação do pessoal que  irá operar o sistema.

 

§ 3º - A Contadoria Geral do Estado, através de ato próprio, informará quais as unidades que estão em condições de operar o Sistema SIAFEM/RJ, com a obrigatoriedade de indicar a data inicial de sua operacionalização, respeitado o prazo máximo previsto no artigo 3º desta Resolução Conjunta.

 

Art. 2º - Toda a execução orçamentária e financeira, assim como os demais registros extra-orçamentários e de controle, serão executados por meio do SIAFEM/RJ.

 

§ 1º - As dotações orçamentárias serão descentralizadas, através de Nota de Movimentação de Crédito – NC, da unidade gestora central do Fundo Estadual de Saúde, para as unidades gestoras representativas das unidades hospitalares integrantes do REDE/FES.

 

§ 2º - As unidades gestoras, a que se refere o parágrafo anterior, serão subordinadas tecnicamente a Coordenação Geral de Contabilidade e Controle Interno - CGCI do Fundo Estadual de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo do artigo 4º do Decreto nº 22.939/1997, com redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 31.234/2002.

 

Art. 3º - A implantação e operação do Sistema SIAFEM/RJ, a que se refere o artigo 1º desta Resolução Conjunta, deverá estar concluída e entrar em operação, em todas as unidades integrantes do REDE/FES, até 31 de dezembro de 2005.

 

Art. 4º - Fica submetida a implantação do SIAFEM/RJ à Coordenação Geral de Armazenagem – CGA, especificamente no que tange a Liquidação da Despesa oriunda do recebimento de Material de Consumo e Permanente.

 

Art. 5º - Fica submetida a implantação do SIAFEM/RJ as Fundações de Apoio que administram recursos oriundos do faturamento das unidades de saúde do Estado do Rio de Janeiro junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, assim como as unidades integrantes do REDE/FES.

 

Parágrafo único - À Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde compete adotar as providências necessárias para adequação dos respectivos instrumentos formais que regulamentam as relações jurídicas entre a Secretaria de Estado de Saúde e as Fundações de Apoio.

 

Art. 6º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
 
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2005
 
 
HENRIQUE BELLÚCIO

Secretário de Estado de Finanças

 

 

GILSON CANTARINO O´DWYER

Secretário de Estado de Saúde

 

 

 
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