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Resolução

Publicado no D.O.E. de 07.12.2007
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/SEFAZ N° 171 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007




Autoriza a contadoria geral do estado a alimentar o sistema de informações sobre orçamentos públicos em educação – siope, e dá outras providências.

     

  

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-03/008.089/2007, e

CONSIDERANDO:

•  que o SIOPE é um instrumento fundamental no acompanhamento da vinculação constitucional de recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios nos gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino, previstos no artigo 212 da Constituição Federal, bem como no artigo 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;

•  que o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE foi institucionalizado no âmbito do Ministério da Educação pela Portaria Ministerial nº 006, de 20 de junho de 2006;

•  que através do SIOPE são coletadas, armazenadas e processadas informações sobre receitas totais e gastos com Educação das três esferas do Governo – União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

•  que os dados processados pelo SIOPE permitem análises sobre as receitas totais e as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, nos âmbitos nacional, regional, estadual, municipal e por faixa populacional;

•  que a partir de 2006 o SIOPE passou a ser utilizado para coletar as informações solicitadas no Demonstrativo da Educação que integra o Relatório Resumido da Execução da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

•  que os dados do SIOPE são compartilhados com os Tribunais de Contas desde 2006; e

•  que, desde julho de 2007, as informações não prestadas ao SIOPE incorrem na inviabilização de transferências de recursos da União e a conseqüente inclusão no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – CAUC, sistema gerenciado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e que acompanha a situação de cumprimento dos Estados e Municípios em relação à LRF, tornando-os aptos a receberem as transferências voluntárias da União,

RESOLVEM:

Art. 1º - Autorizar a Contadoria Geral do Estado – CGE, subordinada à Secretaria de Estado de Fazenda, a alimentar o SIOPE, no âmbito do Estado de Rio de Janeiro, devendo, para tanto, fazer o cadastramento de servidores junto ao Ministério de Educação, inclusive liberando-os para participarem de oficinas e/ou treinamentos no manuseio das ferramentas de informática, com o objetivo de capacitá-los a desempenharem, na sua plenitude, as funções preconizadas por aquele sistema.

Art. 2º - No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a publicação dos demonstrativos da execução orçamentária semestral e anual, a Secretaria de Estado de Educação fornecerá todas as informações complementares necessárias à alimentação do SIOPE, a serem definidas pela Contadoria Geral do Estado.

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Educação será responsável pelo apoio administrativo e operacional ao NÚCLEO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO DO SIOPE, no que couber.

Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2007

NELSON MACULAN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

 

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

 

 

 

 

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
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v20230329-1