PPA, LDO e LOA / Lei Orçamentária Anual
LOA
O Orçamento do Estado é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo Executivo Estadual à Assembléia Legislativa - ALERJ até 30 de setembro, detalha a programação contida no PPA a ser realizada no ano subsequente. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo estadual. Nenhuma despesa pública do Estado pode ser executada fora do Orçamento.
Na ALERJ, deputados discutem a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura.
Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo governador do Estado e se transforma em Lei.
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