O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 2º do Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012.
Considerando a importância de aperfeiçoar os mecanismos de planejamento e controle da execução orçamentária e financeira,
Considerando que a geração da despesa deve estar aliada aos efeitos fiscais dela decorrentes,
Considerando a necessidade de se compatibilizar as despesas com o fluxo de caixa projetado,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, na forma dos Anexos I, II e III, a Cota Financeira mensal para emissão de Programação de Desembolso (PD) das diversas Unidades Orçamentárias a partir de setembro, conforme art. 3º da Resolução SEFAZ nº 481, de 14 de fevereiro de 2012.
Parágrafo Único - Conforme disposto no Art. 2º da Resolução SEFAZ nº 481, o saldo de cota financeira do mês de agosto, nas fontes Tesouro, foi redistribuído para os meses subsequentes nos percentuais definidos pela citada Resolução.
I – O Anexo I demonstra o valor mensal estabelecido pela Resolução SEFAZ nº 517, de 2 de agosto de 2012, consideradas as alterações orçamentárias posteriores e as análises dos Relatórios de Programação Financeira encaminhados a Subsecretaria de Política Fiscal – SUPOF.
II – O Anexo II demonstra o saldo não utilizado no mês de agosto, cancelado no SIAFEM e sua respectiva redistribuição pelos meses subsequentes.
III – O Anexo III demonstra o valor mensal da cota financeira por unidade orçamentária, ajustado ao cancelamento do saldo não utilizado.
Art. 2º - A Cota Financeira estabelecida nesta Resolução será revista mensalmente com o objetivo de adequar o limite estabelecido nesta Resolução às alterações orçamentárias registradas no SIAFEM até o mês imediatamente anterior, ou por solicitação do órgão, se o valor liberado não comportar a programação, quando se tratar de despesas de caráter impostergável.
§ 1º - As alterações de limite mensal ficarão condicionadas à compatibilidade com o Fluxo de Caixa do Tesouro previsto para o exercício de 2012.
§ 2º - A solicitação de alteração dos valores de cota financeira autorizados deverá ser encaminhada somente por meio eletrônico, detalhada no Relatório de Programação Financeira, conforme disposições constantes no Art.2º e parágrafos da Portaria SUPOF nº 01, de 19 de março de 2012, publicada em 20 de março de 2012.
Art. 3º - O valor da cota financeira de Outras Fontes de Recursos será liberado de acordo com a receita realizada registrada no SIAFEM até o mês imediatamente anterior à liberação e créditos suplementares abertos com recursos provenientes de superávits financeiros apurados no Balanço Patrimonial de 2011.
§ 1º - Para subsidiar a atualização da cota financeira de Outras Fontes, deverão ser atendidas as disposições constantes do Parágrafo 1º, artigo 3º do Decreto nº 43.427, de 17 de janeiro de 2012.
§ 2º - A liberação de Cota Financeira para emissão de Programação de Desembolso – PD- referente a despesas financiadas com recursos vinculados ou operações de crédito, utilizando para pagamento saldos financeiros de 2011, fica condicionada à abertura de crédito suplementar com recursos compensatórios de superávit financeiro, nos termos do inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 4º - A Cota Financeira das despesas consignadas na Lei Orçamentária no Grupo de Despesa 1 – “Pessoal e Encargos Sociais” corresponde ao valor da dotação disponível, a cada trimestre, registrado no SIAFEM para esse mesmo Grupo de Despesa.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda Anexos I, II, II |