O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro está preparando seus sistemas
eletrônicos para passar a emitir GNRE pelo Portal GNRE disponível
no sítio http://www.gnre.pe.gov.br devido à publicação do AJUSTE SINIEF 35/19;
- a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos
para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE; e
- o que consta no Processo nº SEI 040070/000103/2020;
R E S O L V E
Art. 1º Os contribuintes que quiserem emitir
GNRE em lote devem adequar seus sistemas de informática para a
estrutura do webservice XML versão 2.0 disponibilizada no Portal
GNRE no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/ até 31 de dezembro de
2020.
Parágrafo Único - Em 31 de dezembro de 2020, as
GNRE em lote deixarão de ser recepcionadas pelo webservice do
Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
(Art. 1º alterado
pela Portaria SUAR nº 40/2020 , vigente a partir de
19.08.2020)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
Art. 2º Para adaptação de suas aplicações, os
contribuintes devem seguir as instruções do Manual de Integração do
Contribuinte com o GNRE na versão 2.00 disponível no sítio
http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/automacao.jsp.
Art. 3º A Superintendência de Arrecadação
divulgará a data de início da emissão das guias de recolhimento
pelo Portal GNRE.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data
da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de
2020
EVANILTON BRANDÃO DA
SILVA
Superintendente de Arrecadação
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