O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º E-11/003/471/2014,
DECRETA:
Art. 1.º Fica alterado o § 4.º do artigo 1.º
do Decreto
n.º 41.557, de 18 de novembro de 2008, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.1.º(...) (...)
§ 4.º O diferimento a que se refere o caput deste artigo aplica-se
às aquisições efetuadas no período compreendido entre a data da
publicação deste Decreto e 31 de outubro de 2024.”
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro
de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de
2014
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
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