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Ocorrências Especiais

Contém as ocorrências previstas na Legislação do ICMS RJ para lançamento nas fichas: Outros débitos; Estornos de créditos; Outros créditos; Estornos de débitos; Deduções e Prazos Especiais utilizadas na apuração do ICMS das operações próprias e de substituição tributária interna. São também listadas nesta tabela as situações de interesse da SEFAZ-RJ informadas na ficha Outros ICMS devidos.

A partir da versão 0.3.0.1 do programa gerador, não é mais necessária a criação de um novo código quando uma mesma descrição de ocorrência passa a ser autorizada por uma nova norma legal. Agora, para a mesma ocorrência, é possível identificar um único código associando-se à ocorrência os diversos períodos e correspondentes legislações. Para adaptação das antigas ocorrências a esta nova utilidade, nas ocorrências com descrições repetidas, foram considerados inativos os códigos de períodos mais antigos, mantendo-se ativo o código do último período. Nas demais ocorrências não houve modificação no código.

As informações relativas a cada ocorrência são as seguintes:

Seqüencial da Ocorrência - nº seqüencial interno do sistema, atribuído a cada ocorrência/finalidade, a ser utilizado por quem tem programa gerador próprio para identificar a ocorrência especial no arquivo magnético.

Tipo de Informação, Sub-tipo de Informação e Nº - correspondem respectivamente ao primeiro caractere, segundo e terceiro caracteres e quatro últimos dígitos do código da ocorrência com a seguinte estrutura:

  • a) Para o primeiro caractere do código igual a N (apuração do ICMS relativo às operações próprias) ou S (apuração do ICMS relativo à substituição tributária interna):

Primeiro caractere(tipo de ICMS declarado):

N - apuração do ICMS relativo às operações próprias;

S - apuração do ICMS relativo à substituição tributária interna;

Segundo e terceiro caracteres (tipo de lançamento):

02 - Outros débitos;

03 - Estornos de créditos,

07 - Outros créditos;

08 - Estornos de débitos;

14 - Deduções

30 - Prazos especiais de pagamento

Quatro últimos dígitos:

Representam o número da ocorrência dentro do tipo de lançamento. Para cada tipo, existirá a ocorrência de número 9999, que é utilizada quando o contribuinte realiza um lançamento que não existe no cadastro de ocorrências e existe na Legislação do ICMS - RJ. Neste caso, deverão ser preenchidas as informações da descrição da ocorrência e a base legal que o permite realizar tal lançamento.

  • b) Para o primeiro caractere do código igual a O (outros ICMS devidos):

Primeiro caractere (tipo de ICMS declarado):

O - Outros ICMS devidos

Segundo e terceiro caracteres (tipo de lançamento):

35 - Outros ICMS devidos

Quatro últimos dígitos:

Representam o número da ocorrência dentro do tipo de lançamento. Neste caso, não existe a ocorrência de número 9999 pois apenas itens da lista prevista devem ser informados na ficha apropriada.

Descrição - descrição da ocorrência.

Data início - data de início de utilização da legislação.

Data fim - data final de utilização da legislação. Quando está em branco, significa que esta ocorrência pode ser utilizada para qualquer período de referência igual ou superior ao mês/ano da data de início.

Legislação - Base legal para a ocorrência. Antes da base legal específica, quando existente, para facilitar a localização da ocorrência através de pesquisa, é citada a legislação superior associada.

Tipo de Dado Complementar 1, 2 e 3 - Informação complementar requerida no lançamento no RAICMS. Se estiver em branco, não existe informação complementar requerida.

Ativa - Indica se a ocorrência está disponível para lançamento na versão atual do programa. Apresenta os valores: A-ativa e I-inativa.

Clique aqui para visualizar a tabela

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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