O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo
I da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4.º e no inciso II do § 5.º do art. 16 do mesmo Anexo e no
processo n.º E-04/033/684/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º Excluir, do Subanexo I.C.8 -
Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização
Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e
Interestaduais, do Anexo
I da Parte II, da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de Destino |
35.767.730 |
AUTO POSTO 72 LTDA |
60.01
|
Parágrafo único - A empresa identificada no
caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no
site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal
indicada no CISC.
Art. 2.º Os documentos cadastrais e
processos administrativos tributários dos estabelecimentos, da
empresa identificada no art. 1.º, desta Portaria, deverão ser
encaminhados à IRF 60.01 - VALENÇA, sua nova unidade de
cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de
2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de
Fiscalização
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