O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em
vista o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.518/2000, e
o contido no Processo nº E-04/016.908/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal de
Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo
Decreto n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de
2013, será de R$ 2,4066 (dois reais, quatro mil e sessenta e seis
décimos de milésimos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de
2013.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012.
RENATO VILELLA
Secretário de Estado de Fazenda
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