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Convênio
 
Publicado no D.O.U. de 10.07.2018.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U
 
 
CONVÊNIO ICMS 75, DE 05 DE JULHO DE 2018
 
     

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de multa e de juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou mais de uma parcela, de créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.

Clique aqui e veja o texto na íntegra com as alterações e prorrogações.
 

 

 

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
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