O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o
contido no Processo E-04/070/255/2017,
R E S O L V E:
Art. 1.º O valor da Unidade Fiscal de
Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo
Decreto n.º
27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2018,
será de R$3,2939 (três reais e dois mil novecentos e trinta e nove
décimos de milésimos).
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de
2018.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de
2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e
Planejamento
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