O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
disposto no inciso II, b, da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/05, de 30
de dezembro de 2005, e no processo n.º E-04/058/36/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º A alínea “b” do inciso II do art. 9.º
do Anexo
I do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado
pelo Decreto n.º 27.427, de 17
de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 9.º [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) irregularidade fiscal do
destinatário, contribuinte do ICMS;”.
Art. 2.º Fica revogado o § 6.º do art. 9.ª
do Anexo I do Livro VI do
RICMS/00.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos 30 (trinta) dias após a sua
publicação.
(Nota: Prazo prorrogado para
01.08.2015, pelo Decreto Estadual n.º
45.317/2015)
Rio de Janeiro, 01 de junho de
2015
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
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