ICMS
DEFICIENTE
FÍSICO*
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Aquisição de veículo novo por
portador de deficiência física ou por seus responsáveis legais,
devidamente atestada pelo órgão competente, para seu uso pessoal
limitado a um veículo por beneficiário
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Itens
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Isenção
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Legislação
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Convênio ICMS 38/12 e alterações e Resolução SEFAZ nº
239/21 e formulários.
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Operações
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Interestaduais e internas.
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Taxa de Serviços Estaduais
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Exigida a taxa por se tratar de benefício fiscal (**)
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Crédito operação anterior
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Pode manter.
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Potência veículo
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Não tem limite.
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Preço de aquisição com imposto
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Até R$ 70.000,00.
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Motorista
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A aquisição pode ser feita por pessoas portadoras de deficiência
física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente
ou por intermédio de seu representante legal.
Observar as disposições do convênio e Resolução SEFAZ nº
239/21.
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Prazo
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4 anos.
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IPI
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Deve estar isento do IPI.
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Validade
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30 de abril de 2024
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Veículos do Mercosul
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Aplica-se.
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(**) Valor da taxa para 2023 é de R$ 244,33,
conforme item 1.15 do Anexo I (Taxas
Fazendárias). A taxa deve ser paga exclusivamente no banco
Bradesco por meio do DARJ gerado pelo Portal de
Pagamentos da SEFAZ-RJ.
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Isenção do IPVA
A concessão de isenção do IPVA de um único veículo
de propriedade da pessoa com deficiência física, visual,
intelectual ou autista ou de seu representante legal, ou em sua
posse em razão de contrato de arrendamento mercantil ou de
alienação fiduciária, conforme está prevista no inciso V
do artigo 5º da Lei
nº 2.877/97, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº
978/16, somente se aplicando ao veículo cujo valor
venal não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
O pedido de reconhecimento do benefício deverá ser apresentado
na Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA, localizada na
Rua Visconde do Rio Branco, nº 22, Centro, no Município do Rio de
Janeiro. Os requerentes domiciliados nos municípios do interior do
Estado poderão, opcionalmente, apresentar o pedido na repartição
fiscal de seu domicílio.