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ICMS

 

DEFICIENTE FÍSICO*

Aquisição de veículo novo por portador de deficiência física ou por seus responsáveis legais, devidamente atestada pelo órgão competente, para seu uso pessoal limitado a um veículo por beneficiário

Itens

Isenção

Legislação

Convênio ICMS 38/12 e alterações e Resolução SEFAZ nº 239/21 e formulários.

Operações

Interestaduais e internas.

Taxa de Serviços Estaduais

Exigida a taxa por se tratar de benefício fiscal (**)

Crédito operação anterior

Pode manter.

Potência veículo

Não tem limite.

Preço de aquisição com imposto

Até R$ 70.000,00.

Motorista

A aquisição pode ser feita por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Observar as disposições do convênio e Resolução SEFAZ nº 239/21.

Prazo

4 anos.

IPI

Deve estar isento do IPI.

Validade

30 de abril de 2024

Veículos do Mercosul

Aplica-se.

(**) Valor da taxa para 2023 é de R$ 244,33, conforme item 1.15 do Anexo I (Taxas Fazendárias). A taxa deve ser paga exclusivamente no banco Bradesco por meio do DARJ gerado pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

Isenção do IPVA

A concessão de isenção do IPVA de um único veículo de propriedade da pessoa com deficiência física, visual, intelectual ou autista ou de seu representante legal, ou em sua posse em razão de contrato de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária, conforme está prevista no inciso V do artigo 5º da Lei nº 2.877/97, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 978/16, somente se aplicando ao veículo cujo valor venal não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). O pedido de reconhecimento do benefício deverá ser apresentado na Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 22, Centro, no Município do Rio de Janeiro. Os requerentes domiciliados nos municípios do interior do Estado poderão, opcionalmente, apresentar o pedido na repartição fiscal de seu domicílio.

 

 

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

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