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Resolução Índice

 

Publicada no D.O.E. de 28.10.1997.
Revogada pela Resolução n.º 720/2014
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
RESOLUÇÃO SEF N.º 2.861 DE 24 DE OUTUBRO DE 1997
(Atenção: Esta Resolução foi revogada pela Resolução SEFAZ n.º 720/2014)
 
      Dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CADERJ e dá outras providências.
 
ÍNDICE
 

TÍTULO I - Do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CADERJ

TÍTULO II - Do Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS  (Art. 5.º)

TÍTULO III - Da Dispensa de Inscrição no CAD-ICMS

TÍTULO IV - Dos Impedimentos para Concessão de Inscrição no CAD-ICMS (Art. 47 a 47-A)

TÍTULO IV. B - Endereço Postal dos Contribuintes (Art. 47-B a 47-D)

TÍTULO V - Da Atribuição de Inscrição no CAD-ICMS

TÍTULO VI - Da Alteração de Dados Cadastrais

TÍTULO VII - Da alteração da Situação Cadastral dos Contribuintes do CAD-ICMS  (Art. 111)

TÍTULO VIII - Da Situação Cadastral Irregular (Art. 153 ao Art. 156)

TÍTULO IX - Das Disposições Gerais

TÍTULO X - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 192 ao Art. 206)

ANEXOS

 

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230329-1