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Publicado no D.O.E. em 23.02.2005

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SES Nº 19 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

Institui grupo de trabalho para os fins que menciona
 


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar no sistema SIAFEM/RJ a execução orçamentária e financeira nas diversas unidades da Secretaria de Estado de Saúde, com recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde,

 
RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído um grupo de trabalho para, sob a coordenação de JOSÉ LUCIANO DA SILVA, Superintendente da Superintendência de Tecnologia da Informação Contábil – SUTIC, promover estudos sobre as condições das unidades da SES, que recebem recursos por conta do Regime de Desembolso Descentralizado do Fundo Estadual de Saúde – REDE/FES, e propor soluções para operacionalização das despesas no Sistema SIAFEM/RJ.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora criado será assim constituído:

I – representantes da Secretaria de Estado de Finanças:

   a)    JOSÉ LUCIANO DA SILVA – matrícula 0.682.839-6 – Superintendente – SUTIC/CGE/SEF;

   b)    FRANCISCO PEREIRA IGLÉSIAS – matrícula 0.816.250-5 – Coordenador – CNT/CGE/SEF;

   c)    MAGNO TARCÍSO DE SÁ – matrícula 0.816.254-7 – Supervisor de Auditoria – AGE/SEF

II – representantes da Secretaria de Estado de Saúde:

   a)      ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO – matrícula 866.623-2 – Agente Administrativo de Saúde – SES, e

   b)      CIRLEI MENEZES DA SILVA  - matrícula 896.987-5 – Assessor Técnico – SES.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho reunir-se-á, sempre que convocado pelo Coordenador ou pelos Secretários das Pastas envolvidas.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho ora instituído terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução Conjunta, para apresentar relatório conclusivo sobre a capacidade operacional e apresentação de propostas visando a implementação na nova sistemática.

Parágrafo Único – O relatório e propostas deverão ser encaminhados, pelo Coordenador do Grupo, em duas vias, uma para o Secretário de Estado de Finanças e outra para o Secretário de Estado de Saúde.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2005

HENRIQUE BELLÚCIO
Secretário de Estado de Finanças
Unidade Concedente

GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde

 
Locais do Estado do Rio de Janeiro
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