O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 7.º do art.
2.º do Anexo
III da Parte II da Resolução
SEFAZ n.º 720/2014, e o que consta do Processo n.º
E-04/107/70/2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica acrescentada à Tabela Única a que
se refere o § 6.º do art. 2.º do Anexo III da Parte
II da Resolução SEFAZ n.º 720, de
04 de fevereiro de 2014, a seguinte atividade e sua respectiva
CNAE, relacionada com o serviço de transporte de carga:
CNAE |
DESCRIÇÃO |
5229-0/02 |
Serviço de Reboque de veículos |
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de
2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de
Receita
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