O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista
o disposto no Processo nº E-04/058/47/2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de agosto de
2015 o início da produção de efeitos do Decreto nº 45.267, de 1º de
junho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de julho de
2015
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
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