O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Tornar público a adesão ao Tratamento Tributário Especial estabelecido no Decreto n.º 41.681/2.009, pelo Contribuinte abaixo citado:
Insc. Estadual |
Empresa |
Processo n.º |
79.361.275 |
Beneteau Brasil Construções de Embarcações S.A. |
E-04/168760/2011 |
Art. 2.º Em conformidade com o art. 6.º do Decreto n.º 41.681/2009, o referido tratamento tributário vigorará no período compreendido entre a data dessa publicação e o último dia útil do décimo ano subsequente. Art. 3.º Esta Portaria entrará m vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de março de 2012 CARLOS SILVÉRIO PEREIRA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |