O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto
n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000 e no Processo n.º
E-04/073/155/2014.
R E S O L V E:
Art. 1.º Os dispositivos abaixo
relacionados, todos do Anexo VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ n.º 720, de
04 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o § 4º do art. 1º:
“§ 4º- A entrega do arquivo EFD ICMS/IPI com as informações do
RCPE será obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2016.”;
II - o § 2º do art. 4º:
“§ 2º- O arquivo apresentado deverá ser validado e assinado no
PVA fornecido pelo SPED Fiscal.”;
III - o art. 8º:
“Art. 8º- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que
deixarem de ser optantes do Simples Nacional estarão obrigadas à
EFD ICMS/IPI com efeitos a contar da data de sua exclusão.”;
IV - o art. 9º:
“Art. 9º- O contribuinte de que trata o art. 8º deste anexo deve
enviar os arquivos EFD ICMS/IPI no prazo disposto no inciso I, §
1º, art. 29, parte III desta Resolução.”;
V - o MODELO “PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO
ARQUIVO DA EFD ICMS/IPI”:
“MODELO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO ARQUIVO DA EFD
ICMS/IPI
(art. 4º, § 1º, do Anexo VII)
À Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
À [repartição fiscal de circunscrição do contribuinte] [nome
empresarial], devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do
ICMS sob o nº [número da IE] e no CNPJ sob o nº [número do CNPJ],
localizado na [endereço completo], requer autorização para
retificação do arquivo da EFD ICMS/IPI abaixo identificado.
Mês: |
Ano: |
|
E-mail do contribuinte: |
Detalhamento das alterações ocorridas nos registros e campos
na
retificação:
|
_________________, _______ de
_______________________ de ___________.
_________________________________________
(Assinatura do contribuinte, responsável legal ou procurador)”.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de
2014
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA
MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
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