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Publicado no D.O.E. em 14.04.1988

DECRETO N.º 11.201 DE 13 DE ABRILDE 1988

Cancela crédito tributário.

   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Convênio ICM 56/87, e tendo em vista o que consta do processo n.º E-12/6304/87, 

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica cancelado o crédito tributário constituído através do Auto de Infração n.º 0.359.841/84, contra a União dos Escoteiros do Brasil - Região do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 13 de abril de 1988

W. MOREIRA FRANCO

JORGE HILÁRIO GOUVÊA FILHO

 
 
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