SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº
816
DE
27 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA A INCLUSÃO DA
ODEBRECHT AMBIENTAL MACAÉ S.A., NO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO
DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SIPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo
E-04/080/105/2014,
CONSIDERANDO:
- o previsto no Decreto nº 35.670, de 09 de junho de 2004, que
dispõe sobre o empenhamento, liquidação e pagamento dos créditos
orçamentários para aquisição de serviços de concessionárias de
Serviços Públicos;
- o disposto na Resolução SEF nº 32, de 14 de junho de 2004, que
estabelece normas para o funcionamento do Sistema Integrado de
Pagamentos de Concessionárias – SIPC;
- o previsto no Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, e
suas alterações, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir a empresa Odebrecht Ambiental Macaé S.A.,
concessionária do serviço de água e esgoto, CNPJ
17.002.138/0001-22, no Anexo Único da Resolução SEF nº 32, de 14 de
junho de 2004, a partir do mês de competência novembro de 2014.
Art. 2º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2014.
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA
MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda
ID nº 2049206-5