Loading...
Skip to content
 
Resolução
 
Publicada no D.O.E. de 28.01.2013, pág. 04
Revogada pela Resolução SEFAZ n.º 883/2015
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - Conselho de Ética

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 578 DE 24 DE JANEIRO DE 2013

Revogada pela Resolução SEFAZ n.º 883/2015
(Nota: veja a Resolução SEFAZ n.º 834/2015)
 
     

Altera a composição do Conselho de Ética.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 108 da Lei Complementar n.º 69/90, e o que consta no Processo n.º E-04/083/38/2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º O Conselho de Ética, criado pelo artigo 107 da Lei Complementar n.º 69/90, passa a ser composto dos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições constantes do artigo 109 da lei Complementar n.º 69/90, com mandato de um ano, permitida a recondução:

Presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - AFRERJ - OCTACILIO DE ALBUQUERQUE NETTO. Membro da Segunda Instância Administrativa de Julgamento da Secretaria de Estado de Fazenda - MARCOS DOS SANTOS FERREIRA.

Representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ: LUIS OCTÁVIO MENDES DE ABREU, LUIZ FELIPPE DE SOUZA AGUIAR MIRANDA e ROBERTO JOSÉ MELLO DE OLIVEIRA ALVES FILHO.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2013

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

 

Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230322-1