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Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre.
Nota 9: A partir de agora é possível realizar a transferência de uma unidade consumidora de um consumidor livre para outro - mantendo o histórico das declarações - diretamente através do sistema. Verifique o manual para maiores informações sobre procedimentos e restrições.
Nota 8: Encontra-se disponível na área de cadastro da unidade consumidora a opção para se declarar 100% autoprodutora de energia. Verifique o manual para maiores informações.
Nota 7: A partir de 01/04/2019 as retificações de DEVEC deverão ser realizadas no sistema DEVEC. Também será possível o preenchimento da DEVEC após o prazo de entrega. Confira detalhes na Resolução SEFAZ 720/14 e no Manual do Usuário DEVEC.