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Publicado no D.O.E. em 04.02.1991

DECRETO N.º16.274 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991

Altera a redação do inciso V do artigo 1.º do 
Decreto n.º 11.331, de 20 de maio de 1988.
   
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-28/3.102/90,

D E C R E T A :

Art. 1.º O inciso V do artigo 1.º do Decreto n.º 11.331, de 20 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:

"...V - Tratando-se de imóvel o bem oferecido, seja localizado no território do Estado do Rio de Janeiro, esteja livre de ônus reais e na posse mansa e pacífica de seu titular, salvo quando se tratar de área cujo conflito fundiário preceda ao surgimento do crédito tributário e quando haja sido ele detectado pela Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Assentamento Humanos.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 1991

W. MOREIRA FRANCO

 
 
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