Loading...
Skip to content

13

Publicado no D.O.E. em 25.08.2004

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/PRODERJ Nº 14 DE 24 DE AGOSTO DE 2004

Descentraliza a execução de Créditos Orçamentários na forma que especifica.

 

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e a PRESIDENTE DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 4.259, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2004, o Decreto nº 34.709, de 09 de janeiro de 2004, que aprova os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias - QDRD, o Decreto nº 34.710, de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Estado para o exercício de 2004 e o que consta do Processo E-04/027.579/2004,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Impressão de Correspondência para cobrança de omissos da GIA

II -- VIGÊNCIA data de início: 08/2004 término: 12/2004

III - DE/Concedente : 20000 Secretaria de Estado de Finanças
UO : 2001 - Secretaria de Estado de Finanças
UG: 200100 - Secretaria de Estado de Finanças

IV - PARA/Executante: 40320 - Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ
UO: 4032 - Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ
UG: 403200 - Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ

V - CRÉDITO
PT: 2001 0412300112.090 - Administração das Finanças Públicas

Natureza da Despesa                      Fonte                     Valor
           339039                                   00                  R$ 860,00


Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2004.

HENRIQUE BELLÚCIO
Secretário de Estado de Finanças
Unidade Concedente

TEREZA CRISTINA PORTO XAVIER
Presidente do PRODERJ
Unidade Executante

 
Locais do Estado do Rio de Janeiro
Locais do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230329-1