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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

 

ATO DO SECRETÁRIO

 

 

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 751                       DE 05 DE JUNHO DE 2014.

 

ESTABELECE POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA A COTA FINANCEIRA MENSAL PARA PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 3º do Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014.

Considerando a responsabilidade dos órgãos setoriais e ordenadores de despesa pela observância do cumprimento das disposições legais aplicáveis à gestão orçamentária e financeira, especialmente a Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000, bem como na realização de despesas incompatíveis com os montantes disponibilizados e com os cronogramas estabelecidos pelas Cotas Orçamentária e Financeira,

Considerando que a geração da despesa deve estar aliada aos efeitos fiscais dela decorrentes, e, portanto, os órgãos deverão rever seu planejamento de modo a compatibilizar os gastos do exercício com a dotação disponível e a Cota Financeira autorizada,

Considerando, ainda, as disposições do Decreto nº 44.763 de 29 de abril de 2014, que trata da adoção de procedimentos para controle e geração de informações relativas à execução da despesa, visando cumprir as regras de final de mandato, notadamente no que concerne ao artigo 42 da citada Lei Complementar nº 101/2000,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar, na forma dos Anexos I, II e III, a Cota Financeira mensal para emissão de Programação de Desembolso (PD) das diversas Unidades Orçamentárias a partir de junho, conforme art. 3º da Resolução SEFAZ nº 722, de 12 de fevereiro de 2014.

§ 1º - Conforme disposto no Art. 2º desta Resolução, o saldo de cota financeira do mês de maio, nas fontes Tesouro, foi redistribuído para os meses subsequentes nos percentuais definidos no citado Artigo, Inciso I.

I – O Anexo I demonstra o valor mensal estabelecido pela Resolução SEFAZ nº 744, de 15 de maio de 2014, consideradas as alterações orçamentárias posteriores e as análises

dos Relatórios de Programação Financeira encaminhados a Subsecretaria de Política Fiscal – SUPOF.

II – O Anexo II demonstra o saldo não utilizado no mês de maio, cancelado no SIAFEM e sua respectiva redistribuição pelos meses subsequentes.

III – O Anexo III demonstra o valor mensal da cota financeira por unidade orçamentária, ajustado ao cancelamento e redistribuição do saldo não utilizado.

§ 2º – O limite anual de cada Unidade Orçamentária, detalhado no Anexo III, considera o total das dotações dos Grupos de Despesas 2 – Juros e Encargos da Dívida, 3 – Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos, 5 – Inversões Financeiras e  6  - Amortização da Dívida, agrupado  por Fonte de Recursos, Tesouro e Outras Fontes, subtraído do valor equivalente à soma  de Restos a Pagar inscritos em 2013 e dos  valores contingenciados.

§ 3º- O valor mensal autorizado considera:

I - o Limite para Emissão de Empenho – LME e a Cota Orçamentária trimestral fixada em Resolução SEPLAG;

II – o Fluxo de Caixa elaborado pela Subsecretaria de Finanças da SEFAZ;

III - as dotações orçamentárias destinadas às despesas obrigatórias e ao custeio relacionado à folha de pessoal, cujos valores deverão ser preservados a cada mês para esta finalidade.

Art. 2º - O saldo da cota financeira, de recursos do Tesouro, não utilizado a cada mês será distribuído para os meses subsequentes, obedecendo à seguinte distribuição:

I – considerando como t1 o mês da liberação, 25% do saldo de t1 será somado à cota do mês subseqüente – t2; 25% serão somados à t3 e t4 e os restantes 50% serão divididos pelos meses seguintes.

II – Os saldos das cotas financeiras de recursos de Outras Fontes não estão sujeitos aos critérios estabelecidos no inciso I.

Art. 3º - A Cota Financeira estabelecida nesta Resolução será revista mensalmente   com o objetivo de adequar o limite estabelecido nesta Resolução às alterações orçamentárias registradas no SIAFEM até o mês imediatamente anterior.

§ 1º - O encaminhamento à Subsecretaria de Política Fiscal do Relatório de Programação Financeira atualizado mensalmente, em arquivo magnético, é instrumento fundamental para análise de qualquer pedido adicional de cota financeira.

§ 2º - As alterações de limite mensal só serão autorizadas quando compatíveis com o Fluxo de Caixa do Tesouro previsto para o exercício de 2014.

Art. 4º - O valor da cota financeira de Outras Fontes de Recursos será liberado de acordo com a receita realizada registrada no SIAFEM até o mês imediatamente anterior à liberação e créditos suplementares abertos com recursos provenientes de superávits financeiros apurados no Balanço Patrimonial de 2013.

§ 1º - Para subsidiar a atualização da cota financeira de Outras Fontes, deverão ser atendidas as disposições constantes do Parágrafo 1º, artigo 4º do Decreto nº 44.567, de 16 de janeiro de 2014.

§ 2º - A liberação de Cota Financeira para emissão de Programação de Desembolso – PD referente às despesas financiadas com recursos vinculados ou operações de crédito, utilizando para pagamento saldos financeiros de 2013, fica condicionada à abertura de crédito suplementar com recursos compensatórios de superávit financeiro, nos termos do inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4320/64.

Art. 5º - A Cota Financeira das despesas consignadas na Lei Orçamentária no Grupo de Despesa 1 – “Pessoal e Encargos Sociais” corresponde ao valor da dotação disponível, a cada trimestre, registrado no SIAFEM para esse mesmo Grupo de Despesa.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2014

 

 

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO MENSAL  DA COTA FINANCEIRA 2014

Locais do Estado do Rio de Janeiro
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