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Portaria SUAR
 
Publicada no D.O.E. de 09.11.2020, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
 
PORTARIA SUAR Nº 42 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
 
      ESTABELECE CALENDÁRIO DE MIGRAÇÃO DA EMISSÃO DE GNRE PARA O PORTAL GNRE.
 

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- que o Estado do Rio de Janeiro aderiu à emissão de GNRE pelo Portal GNRE a partir da publicação do AJUSTE SINIEF 35/19;

- a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE, conforme Portaria SUAR nº 38, e

- o que consta no Processo nº SEI 040070/000366/2020; 

R E S O L V E :

Art. 1º Estabelecer calendário de migração do serviço de emissão de GNRE do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ para o Portal GNRE hospedado em http://www.gnre.pe.gov.br/gnre com as Seguintes datas:

I - 09/11/2020 disponibilização das configurações das receitas e do ambiente de testes para emissão de GNRE em favor do estado do Rio de Janeiro no endereço: http://www.testegnre.pe.gov.br/gnre/portal;

II- 19/11/2020 início da emissão de GNRE para o Estado do Rio de Janeiro em lote e por preenchimento direto no Portal GNRE em http://www.gnre.pe.gov.br/gnre ;

III - 19/11/2020 a 30/06/2021 período em que a GNRE em lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZ- RJ;

(Inciso III do art. 1º alterado pela Portaria SUAR nº 48/2021, vigente a partir de 09.06.2021)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original

IV- 30/11/2020 encerramento da emissão de GNRE preenchida diretamente no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ;

V - 01/07/2021 desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

(Inciso V do art. 1º alterado pela  Portaria SUAR nº 48/2021, vigente a partir de 09.06.2021)

[ redação(ões) anterior(es) e/ou original

IV- 30/11/2020 encerramento da emissão de GNRE preenchida diretamente no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ;

Art. 2º O Estado do Rio de Janeiro adotará exclusivamente a versão 2.0 da GNRE.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2020

EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação

Locais do Estado do Rio de Janeiro
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Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, nº 670 - Rio de Janeiro / RJ -20071-001 - Telefone Geral - (21) 2334-4300

v20230329-1