O SUPERINTENDENTE DE
ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de Janeiro
aderiu à emissão de GNRE pelo Portal GNRE a partir da publicação do
AJUSTE SINIEF 35/19;
- a necessidade dos contribuintes
adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo
Portal GNRE, conforme Portaria SUAR nº 38, e
- o que consta no Processo nº SEI
040070/000366/2020;
R E S O L V E
:
Art.
1º Estabelecer calendário de migração do serviço de
emissão de GNRE do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ para o Portal
GNRE hospedado em http://www.gnre.pe.gov.br/gnre com as Seguintes
datas:
I - 09/11/2020 disponibilização das
configurações das receitas e do ambiente de testes para emissão de
GNRE em favor do estado do Rio de Janeiro no endereço:
http://www.testegnre.pe.gov.br/gnre/portal;
II- 19/11/2020 início da emissão de
GNRE para o Estado do Rio de Janeiro em lote e por preenchimento
direto no Portal GNRE em http://www.gnre.pe.gov.br/gnre ;
III - 19/11/2020 a 30/06/2021 período em que a GNRE em lote
poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da
SEFAZ- RJ;
(Inciso III do art.
1º alterado pela Portaria SUAR nº 48/2021, vigente a partir de
09.06.2021)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
IV- 30/11/2020 encerramento da
emissão de GNRE preenchida diretamente no Portal de Pagamentos da
SEFAZ-RJ;
V - 01/07/2021 desativação da emissão da GNRE em lote no Portal
de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
(Inciso V do art.
1º alterado pela Portaria SUAR nº 48/2021, vigente a partir de
09.06.2021)
[ redação(ões) anterior(es) e/ou
original ]
IV- 30/11/2020 encerramento da
emissão de GNRE preenchida diretamente no Portal de Pagamentos da
SEFAZ-RJ;
Art. 2º O
Estado do Rio de Janeiro adotará exclusivamente a versão 2.0 da
GNRE.
Art. 3º Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de
2020
EVANILTON BRANDÃO DA
SILVA
Superintendente de Arrecadação
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